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LEI Nº 12

LEI Nº 12.583, DE 13 DE MAIO DE 2004.

 

Denomina ROBERTO CALDAS PEREIRA DE CARVALHO, o viaduto situado em frente à Escola de Aprendizes Marinheiros de Pernambuco, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica denominado ROBERTO CALDAS PEREIRA DE CARVALHO, o viaduto situado em frente à Escola de Aprendizes Marinheiros de Pernambuco, no Complexo Rodoviário de Salgadinho, na divisa dos Municípios de Olinda e Recife.

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 13 de maio de 2004.

 

ROMÁRIO DIAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.