LEI Nº 12
LEI Nº 12.583, DE
13 DE MAIO DE 2004.
Denomina ROBERTO CALDAS PEREIRA DE CARVALHO, o
viaduto situado em frente à Escola de Aprendizes Marinheiros de Pernambuco, e
dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o
disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do
Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado ROBERTO CALDAS PEREIRA DE
CARVALHO, o viaduto situado em frente à Escola de Aprendizes Marinheiros de
Pernambuco, no Complexo Rodoviário de Salgadinho, na divisa dos Municípios de
Olinda e Recife.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 13 de maio de 2004.
ROMÁRIO DIAS
Presidente