Texto Original



LEI Nº 12

LEI Nº 12.586, DE 20 DE MAIO DE 2004.

 

Abre crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2004 e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2004, em favor da Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - CPRH, crédito especial no valor de R$ 235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil reais), para aplicação conforme discriminação a seguir:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

 

31000

 

-

SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE

 

 

61080

 

-

Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - CPRH

 

Projeto:

61080.186950021.1206

 

-

Execução de Ações do PRODETUR-PE-I pela Agência CPRH

 

235.000

 

4.4.90.00 - FNT 0101

-

Investimentos

94.000

 

4.4.90.00 - FNT 0103

-

Investimentos

141.000

 

 

 

TOTAL

235.000

 

61080 - AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - CPRH

 

DESCRIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

 

Programa (MS/F) 0021 - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO DO NORDESTE - PRODETUR - PE - I

 

Objetivo: Reforçar o potencial turístico, melhorando a infra-estrutura básica em serviços públicos para a população de baixa renda, envolvendo os componentes infra-estrutura, patrimônio histórico e ambiental e desenvolvimento institucional.

 

Projeto: 61080.186950021.1206 - Execução de Ações do PRODETUR-PE-I pela Agência CPRH

 

Finalidade: Executar ações conclusivas do PRODETUR-PE-I, no componente Fortalecimento Institucional, proporcionando ao órgão condições de disponibilizar à sociedade, por meio eletrônico, serviços e informações no âmbito de sua atuação.

 

Produto

Unidade

Meta

Ação Executada

Unidade

1

 

Art. 2º  Os recursos necessários à cobertura do crédito especial de que trata a presente Lei serão os provenientes da anulação de dotação orçamentária, constante do Orçamento em vigor, a seguir discriminada:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

 

31000

 

-

SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE

 

 

61080

 

-

Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - CPRH

 

Projeto:

61080.186950022.0543

 

-

Execução de Ações do PRODETUR II

 

235.000

 

 

4.4.90.00 - FNT 0103

-

Investimentos

235.000

 

 

 

TOTAL

235.000

 

Art. 3º  Fica, ainda, ajustado, no que couber, o Plano Plurianual 2004 - 2007, aprovado pela Lei nº 12.427, de 25 de setembro de 2003, tendo em vista a sua compatibilização com as alterações orçamentárias aprovadas na presente Lei.

 

Art. 4º  A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 20 de maio de 2004.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO

RICARDO GUIMARÃES DA SILVA

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.