LEI Nº 12.592, DE 31 DE MAIO DE 2004.
Abre crédito
especial ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2004, e dá
outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal
do Estado, relativo ao exercício de 2004, em favor da Agência Estadual de
Planejamento e Pesquisas - CONDEPE/FIDEM, crédito especial no valor de R$
843.813,00 (Oitocentos e quarenta e três mil, oitocentos e treze reais), para
aplicação conforme discriminação a seguir:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
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30000
|
-
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SECRETARIA
DE PLANEJAMENTO
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60030
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-
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Agência
Estadual de Planejamento e Pesquisas - CONDEPE/FIDEM
|
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Atividade:
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60030.041210185.0715
|
-
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Indução
e Apoio à Execução de Iniciativas Estratégicas de Caráter Local e/ou Regional
|
100.000
|
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4.4.90.00 - FNT 0101
|
-
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Investimentos
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100.000
|
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SOMA
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100.000
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RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00
|
30000
|
-
|
SECRETARIA
DE PLANEJAMENTO
|
|
|
60030
|
-
|
Agência
Estadual de Planejamento e Pesquisas - CONDEPE/FIDEM
|
|
Atividade:
|
60030.041210185.0715
|
-
|
Indução
e Apoio à Execução de Iniciativas Estratégicas de Caráter Local e/ou Regional
|
743.813
|
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4.4.90.00 - FNT 0242
|
-
|
Investimentos
|
743.813
|
|
|
|
SOMA
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743.813
|
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|
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TOTAL
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843.813
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Art. 2º Os recursos necessários à
cobertura do crédito especial de que trata a presente Lei serão os provenientes
das seguintes fontes:
I - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES
Anulação da dotação orçamentária,
constante do Orçamento em vigor, a seguir discriminada:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
|
30000
|
-
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SECRETARIA
DE PLANEJAMENTO
|
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30010
|
-
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Secretaria
de Planejamento - Administração Direta
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Projeto:
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30010.041260116.0738
|
-
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Instalação
de Núcleo Setorial de Informática na SEPLAN
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100.000
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3.3.90.00 - FNT 0101
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-
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Outras
Despesas Correntes
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100.000
|
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TOTAL
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100.000
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II – CONVÊNIOS
Convênio nº 048/2003, celebrado entre a
União, por intermédio do Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Nacional
de Segurança Pública e a Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de
Pernambuco, não previsto no Orçamento em vigor, abrangido pela autorização
contida no art. 38, da Lei nº 12.426, de 25 de setembro
de 2003, objetivando a implantação de projetos de prevenção à violência, na
Região Metropolitana de Recife, classificado da seguinte forma:
(RECEITAS DE OUTRAS FONTES)
CÓDIGO
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ESPECIFICAÇÃO
|
EM R$ 1,00
|
2000.00.00
|
RECEITAS
DE CAPITAL
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743.813
|
2400.00.00
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Transferências
de Capital
|
743.813
|
2470.00.00
|
Transferências
de Convênios
|
743.813
|
2471.00.00
|
Transferências
de Convênios da União e de suas Entidades
|
743.813
|
2471.99.00
Outras Transferências de Convênios da União
743.813
Art. 3º Fica, ainda, ajustado, no que
couber, o Plano Plurianual 2004 - 2007, aprovado pela Lei
nº 12.427, de 25 de setembro de 2003, tendo em vista a sua compatibilização
com as alterações orçamentárias aprovadas na presente Lei.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 31 de
maio de 2004.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
TEÓGENES TEMÍSTOCLES DE FIGUEIREDO LEITÃO
MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO