Texto Original



LEI Nº 12

LEI Nº 12.592, DE 31 DE MAIO DE 2004.

 

Abre crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2004, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2004, em favor da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas - CONDEPE/FIDEM, crédito especial no valor de R$ 843.813,00 (Oitocentos e quarenta e três mil, oitocentos e treze reais), para aplicação conforme discriminação a seguir:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

 

30000

-

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

 

 

60030

 

-

 

Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas - CONDEPE/FIDEM

 

Atividade:

 

60030.041210185.0715

 

-

 

Indução e Apoio à Execução de Iniciativas Estratégicas de Caráter Local e/ou Regional

 

100.000

 

4.4.90.00 - FNT 0101

-

Investimentos

100.000

 

 

 

SOMA

100.000

 

RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00

 

30000

-

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

 

 

60030

 

-

 

Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas - CONDEPE/FIDEM

 

Atividade:

 

60030.041210185.0715

 

-

 

Indução e Apoio à Execução de Iniciativas Estratégicas de Caráter Local e/ou Regional

 

743.813

 

4.4.90.00 - FNT 0242

-

Investimentos

743.813

 

 

 

SOMA

743.813

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

843.813

 

Art. 2º  Os recursos necessários à cobertura do crédito especial de que trata a presente Lei serão os provenientes das seguintes fontes:

 

I - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES

 

Anulação da dotação orçamentária, constante do Orçamento em vigor, a seguir discriminada:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

 

30000

-

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

 

 

30010

-

Secretaria de Planejamento - Administração Direta

 

Projeto:

 

30010.041260116.0738

 

-

 

Instalação de Núcleo Setorial de Informática na SEPLAN

 

100.000

 

3.3.90.00 - FNT 0101

-

Outras Despesas Correntes

100.000

 

 

 

TOTAL

100.000

 

II – CONVÊNIOS

 

Convênio nº 048/2003, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública e a Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco, não previsto no Orçamento em vigor, abrangido pela autorização contida no art. 38, da Lei nº 12.426, de 25 de setembro de 2003, objetivando a implantação de projetos de prevenção à violência, na Região Metropolitana de Recife, classificado da seguinte forma:

 

(RECEITAS DE OUTRAS FONTES)

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

EM R$ 1,00

2000.00.00

RECEITAS DE CAPITAL

743.813

2400.00.00

Transferências de Capital

743.813

2470.00.00

Transferências de Convênios

743.813

2471.00.00

Transferências de Convênios da União e de suas Entidades

743.813

2471.99.00  Outras Transferências de Convênios da União                                            743.813

 

Art. 3º  Fica, ainda, ajustado, no que couber, o Plano Plurianual 2004 - 2007, aprovado pela Lei nº 12.427, de 25 de setembro de 2003, tendo em vista a sua compatibilização com as alterações orçamentárias aprovadas na presente Lei.

 

Art. 4º  A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 31 de maio de 2004.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

TEÓGENES TEMÍSTOCLES DE FIGUEIREDO LEITÃO

MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.