Texto Original



LEI Nº 12.593, DE 1º DE JUNHO DE 2004.

 

Denomina “Escola Olívia Carneiro de Carvalho”, a Escola Cidade de Deus, no município de Vitória de Santo Antão - PE.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  A Escola Cidade de Deus, situada na Rua Jornalista Ovídio Verçosa, 114 Cidade de Deus - Vitória de Santo Antão, passa a ser denominada Escola OLÍVIA CARNEIRO DE CARVALHO.

 

Art. 2º  A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 1º de junho de 2004.

 

FERNANDO LUPA

1º Vice-Presidente no exercício da Presidência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.