LEI Nº 12.593, DE 1º DE JUNHO DE 2004.
Denomina “Escola
Olívia Carneiro de Carvalho”, a Escola Cidade de Deus, no município de Vitória
de Santo Antão - PE.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Escola Cidade de Deus,
situada na Rua Jornalista Ovídio Verçosa, 114 Cidade de Deus - Vitória de Santo
Antão, passa a ser denominada Escola OLÍVIA CARNEIRO DE CARVALHO.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de
Pernambuco, em 1º de junho de 2004.
FERNANDO LUPA
1º Vice-Presidente no exercício da Presidência