LEI Nº 12.594, DE 3 DE JUNHO DE 2004.
(Revogada pelo art. 26 da Lei nº 15.011, de 20 de junho de 2013.)
Dispõe sobre a Estrutura
Organizacional do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, suas Unidades
Administrativas, seus respectivos Cargos Comissionados e Funções Gratificadas,
e estabelece normas para disciplinar os atos normativos que menciona e dá
outras providências.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A presente Lei detalha, de
acordo com a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do
Estado de Pernambuco (TCE-PE), a composição de sua estrutura
organizacional, suas Unidades Administrativas e seus respectivos cargos
comissionados e funções gratificadas.
Art. 2º Integram a Estrutura
Organizacional do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco:
I - Órgãos de Competência Originária;
II - Órgãos Superiores;
III - Órgãos Especiais;
IV - Órgãos Auxiliares.
CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA
Art. 3º Os Órgãos de Competência
Originária são os seguintes:
I - Tribunal Pleno (TP);
II - 1ª Câmara (1ª CAM);
III - 2ª Câmara (2ª CAM).
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS SUPERIORES
Art. 4º Os Órgãos Superiores são os
seguintes:
I - Presidência (PRES);
II - Corregedoria Geral (CORG);
III - Ouvidoria (OUVI);
IV - Escola de Contas Públicas Professor
Barreto Guimarães (ECPBG).
Art. 5º A Presidência (PRES) é composta
pelo Gabinete da Presidência (GPRE) e pelo Núcleo de Planejamento, Controle
Interno e Desenvolvimento Organizacional (NPC).
§ 1º A coordenação, a gerência e o apoio
administrativo às atividades desempenhadas pela Presidência são atribuídos,
respectivamente, aos Chefes do Gabinete da Presidência, do Núcleo de
Planejamento, Controle Interno e Desenvolvimento Organizacional e ao Secretário
da Presidência, todos de provimento em comissão, conferindo-se ao primeiro o
símbolo TC-CCS-1 e aos dois últimos o símbolo TC-CCS-2.
§ 2º Os cargos de Chefe de Gabinete da
Presidência e de Secretário da Presidência são de livre nomeação e o de Chefe
do Núcleo de Planejamento, Controle Interno e Desenvolvimento Organizacional é
privativo de servidor integrante do Grupo Ocupacional de Controle Externo
(GOCE).
Art. 6º O Gabinete da Presidência (GPRE)
é composto por 01 (um) Núcleo de Comunicação (NUC), 02 (duas) Gerências e 01
(uma) Assessoria da Presidência, integrada por 04 (quatro) Assessores.
§ 1º A coordenação, o assessoramento e o
gerenciamento às atividades desempenhadas pelos órgãos que integram o Gabinete
da Presidência são atribuídos, respectivamente, ao Chefe do Núcleo, aos 04
(quatro) Assessores, todos de provimento em comissão, símbolo TC-CCS-2, e aos
titulares das Gerências aos quais se atribuem funções gratificadas, símbolo
TC-FGG-2.
§ 2º O Chefe do Núcleo e os Assessores
da Presidência são de livre nomeação, enquanto as Gerências são privativas de
servidor efetivo do Tribunal de Contas.
§ 3º Assistem ao Gabinete da Presidência
01 (um) Secretário de Chefe de Gabinete, símbolo TC-FGG-3, e 02 (dois) Apoios
Administrativos, símbolo TC-FAG-1, todos de livre designação.
Art. 7º O Núcleo de Comunicação (NUC) é
composto por 03 (três) Gerências.
§ 1º A gerência operacional das
atividades desenvolvidas pelas Unidades Administrativas, que integram o Núcleo
de Comunicação, é desempenhada pelos titulares das 03 (três) Gerências, privativas
de servidor efetivo do Tribunal de Contas, aos quais são atribuídas funções
gratificadas, símbolo TC-FGG-2.
§ 2º Assistem ao Núcleo de Comunicação
01 (um) Secretário do Núcleo, símbolo TC-FSG-2, e 01 (um) Apoio Administrativo,
símbolo TC-FAG-2, ambos de livre designação.
Art. 8º O Núcleo de Planejamento,
Controle Interno e Desenvolvimento Organizacional (NPC) é composto por 03
(três) Gerências.
§ 1º A gerência operacional das
atividades desenvolvidas pelas Unidades Administrativas, que integram o Núcleo
de Planejamento, Controle Interno e Desenvolvimento Organizacional, é
desempenhada pelos titulares das 03 (três) Gerências, privativas de servidor
efetivo do Tribunal de Contas, aos quais são atribuídas funções gratificadas,
símbolo TC-FGG-2.
§ 2º Assistem ao Núcleo de Planejamento,
Controle Interno e Desenvolvimento Organizacional 01 (um) Secretário do Núcleo,
símbolo TC-FSG-2, e 01 (um) Apoio Administrativo, símbolo TC-FAG-2, ambos de
livre designação.
Art. 9º A Corregedoria Geral (CORG) é
composta por 02 (duas) Gerências.
§ 1º A coordenação, o apoio
administrativo e a gerência às atividades desempenhadas pela Corregedoria Geral
são atribuídos, respectivamente, a 01 (um) Coordenador, a 01 (um) Secretário da
Corregedoria Geral, ambos de provimento em comissão, símbolo TC-CCS-2, e aos
titulares das 02 (duas) Gerências, aos quais se atribuem funções gratificadas,
símbolo TC-FGG-2.
§ 2º O cargo de Coordenador da
Corregedoria Geral é privativo de servidor integrante do GOCE com diploma de
Bacharel em Direito, e o cargo de Secretário da Corregedoria Geral é de livre
nomeação.
§ 3º As Gerências da Corregedoria Geral
são privativas de servidor efetivo do Tribunal de Contas, uma das quais
exclusiva de servidor integrante do GOCE.
§ 4º Assistem à Corregedoria Geral 02
(dois) Apoios Administrativos, símbolo TC-FAG-1, de livre designação.
Art. 10. A coordenação e o apoio às atividades desempenhadas pela Ouvidoria (OUVI) são atribuídos,
respectivamente, a 01 (um) Coordenador e a 01 (um) Secretário da Ouvidoria,
ambos de provimento em comissão, símbolo TC-CCS-2, de livre nomeação.
Parágrafo único. Assistem à Ouvidoria 02
(dois) Apoios Administrativos, símbolo TC-FAG-1, de livre designação.
Art. 11. A Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães (ECPBG) é composta por 04 (quatro)
Gerências.
§ 1º A coordenação, o apoio
administrativo e a gerência das atividades desempenhadas pela Escola de Contas
Públicas Professor Barreto Guimarães são atribuídos, respectivamente, a 01 (um)
Coordenador, a 01 (um) Secretário da ECPBG, ambos de provimento em comissão,
símbolo TC-CCS-2, e aos titulares das 04 (quatro) Gerências, aos quais são
atribuídas funções gratificadas, símbolo TC-FGG-2.
§ 2º O cargo de Coordenador da Escola de
Contas Públicas Professor Barreto Guimarães e as funções das 04 (quatro)
Gerências são privativos de servidor efetivo do Tribunal de Contas, enquanto o
cargo de Secretário é de livre nomeação.
§ 3º Assistem à Escola de Contas 01 (um)
Apoio Administrativo, símbolo TC-FAG-1, de livre designação, e 01 (uma)
Comissão de Licitação (COLI), integrada por 03 (três) Membros, aos quais se
aplica o disposto no § 1º do art. 2º da Lei Estadual
nº. 11.424/97, com suas posteriores alterações, sendo todos os Membros
servidores efetivos do Tribunal de Contas.
CAPÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS ESPECIAIS
Art. 12. Os Órgãos Especiais são os
seguintes:
I - Ministério Público de Contas (MPCO);
II - Auditoria Geral (AUGE);
III - Procuradoria Consultiva (PROC).
Art. 13. O Ministério Público de Contas
é composto pelos Gabinetes do Procurador Geral, do Procurador Geral Adjunto,
dos Subprocuradores Gerais e Procuradores.
§ 1º Assessoram o Ministério Público de
Contas 01 (um) Secretário do Ministério Público de Contas, 01 (um) Secretário
do Procurador Geral e 01 (um) Secretário do Procurador Geral Adjunto, todos de
provimento em comissão, símbolo TC-CCS-2, de livre nomeação.
§ 2º Assistem ao Ministério Público de
Contas 01 (um) Assessor Técnico, símbolo TC-FGG-1, função privativa de servidor
efetivo do Tribunal de Contas, e 01 (um) Apoio Administrativo, símbolo
TC-FAG-1, de livre designação.
§ 3º O cargo de Procurador Geral Adjunto
será transformado em um cargo de Procurador quando de sua vacância, ocasião em
que será extinto o cargo de Secretário de Procurador Geral Adjunto, conforme
disposto no § 5º do art. 118 da Lei Orgânica deste
Tribunal.
Art. 14. Integram a Auditoria Geral
(AUGE) o Gabinete do Auditor Geral e os Gabinetes dos Auditores.
§ 1º Assessoram a Auditoria Geral (AUGE)
01 (um) Secretário da Auditoria Geral e 01 (um) Secretário do Auditor Geral,
ambos de provimento em comissão, símbolo TC-CCS-2, e de livre nomeação.
§ 2º Assistem à Auditoria Geral 01 (um)
Apoio Administrativo, símbolo TC-FAG-1, de livre designação e 01 (um) Técnico
em Segurança e Transporte, símbolo TC-CST, de provimento em comissão e livre
nomeação.
Art. 15. Integram a Procuradoria
Consultiva (PROC) o Gabinete do Procurador Chefe e os Gabinetes dos
Procuradores do Tribunal de Contas.
§ 1º A Procuradoria Consultiva dispõe de
01(um) cargo de Procurador Chefe, símbolo TC-PCC, e 04 (quatro) cargos de
Procuradores do Tribunal de Contas, símbolo TCPC-I.
§ 2º Assessora a Procuradoria Consultiva
(PROC) 01 (um) Secretário da Procuradoria Consultiva, de provimento em comissão
e de livre nomeação, símbolo TC-CCS-2.
§ 3º Assistem à Procuradoria Consultiva
01 (um) Assessor Técnico, símbolo TC-FGG-1, função privativa de servidor
efetivo do Tribunal de Contas e 01 (um) Apoio Administrativo, símbolo TC-FAG-1,
de livre designação.
CAPÍTULO V
DOS ÓRGÃOS AUXILIARES
Art. 16. Os Órgãos Auxiliares são os
seguintes:
I - Diretoria de Plenário (DP);
II - Gabinetes dos Conselheiros (GCs);
III - Gabinete da Presidência (GPRE);
IV - Diretoria Geral (DG).
Art. 17. A Diretoria de Plenário (DP) é composta pelo Núcleo de Apoio às Sessões (NAS) e pelo Núcleo
Técnico de Plenário (NTP).
§ 1º A Coordenação, o apoio e a gerência
das atividades desempenhadas pela Diretoria de Plenário são atribuídos,
respectivamente, ao Diretor de Plenário, aos 02 (dois) Secretários das Câmaras
e aos 02 (dois) Chefes de Núcleo, todos de provimento em comissão, símbolo
TC-CCS-2.
§ 2º Os cargos de Diretor de Plenário e
de Secretários das Câmaras são de livre nomeação, a função da Chefia do Núcleo
de Apoio às Sessões é privativa de servidor efetivo do Tribunal de Contas, e a
função da Chefia do Núcleo Técnico de Plenário é privativa de servidor titular
do cargo de Assistente Técnico de Plenário do Tribunal de Contas.
§ 3º Assiste à Diretoria de Plenário 01
(um) Apoio Administrativo, símbolo TC-FAG-1, de livre designação.
Art. 18. O Núcleo de Apoio às Sessões
(NAS) é composto por 03 (três) Gerências.
§ 1º A gerência operacional das
atividades desenvolvidas pelas Unidades Administrativas, que integram o Núcleo
de Apoio às Sessões, é desempenhada pelos titulares das 03 (três) Gerências,
privativas de servidor efetivo do Tribunal de Contas, aos quais são atribuídas
funções gratificadas, símbolo TC-FGG-2.
§ 2º Assistem ao Núcleo de Apoio às
Sessões 01 (um) Secretário do Núcleo, símbolo TC-FSG-2, e 01 (um) Apoio
Administrativo, símbolo TC-FAG-2, ambos de livre designação.
Art. 19. O Núcleo Técnico de Plenário
(NTP) é composto por 02 (duas) Gerências.
§ 1º A gerência operacional das atividades
desenvolvidas pelas Unidades Administrativas, que integram o Núcleo Técnico de
Plenário, é desempenhada pelos titulares das 02 (duas) Gerências, privativas de
servidor titular do cargo de Assistente Técnico de Plenário do Tribunal de
Contas, aos quais são atribuídas funções gratificadas, símbolo TC-FGG-2.
§ 2º Assistem ao Núcleo Técnico de
Plenário 01 (um) Secretário do Núcleo, símbolo TC-FSG-2, e 01 (um) Apoio
Administrativo, símbolo TC-FAG-2, ambos de livre designação.
§ 3º A Gratificação de Estímulo ao
Exercício das Atividades de Taquigrafia, símbolo TC-FAG-1, não inerente a
cargos, de livre designação, é privativa dos servidores que executem atividades
de taquigrafia nas Sessões do Pleno e das Câmaras deste Tribunal, bem como na
revisão e elaboração de notas taquigráficas, sendo fixado o quantitativo máximo
de 20 (vinte) servidores, com efetivo exercício no Núcleo Técnico de Plenário.
Art. 20. Integram cada Gabinete de
Conselheiro (GC) 01 (um) Chefe de Gabinete, 01 (um) Assessor de Conselheiro e 01
(um) Secretário de Conselheiro.
§ 1º A coordenação, o assessoramento e o
apoio às atividades desempenhadas em cada Gabinete de Conselheiro são atribuídos, respectivamente, a 01 (um) Chefe de Gabinete, a 01 (um) Assessor de
Conselheiro e a 01 (um) Secretário de Conselheiro, todos cargos de provimento
em comissão, sendo o primeiro símbolo TC-CCS-1, e os demais, símbolo TC-CCS-2,
todos de livre nomeação.
§ 2º Assistem ao Gabinete de cada
Conselheiro 01 (um) Assessor Técnico de Gabinete de Conselheiro, símbolo
TC-FGG-1, 01 (um) Secretário de Chefe de Gabinete, símbolo TC-FGG-3, 01 (um)
Apoio Administrativo, símbolo TC-FAG-1, e 01 (um) Técnico em Segurança e
Transporte, símbolo TC-CST, sendo a função do Assessor Técnico de livre
designação, o Secretário de Chefe de Gabinete e o Apoio Administrativo de livre
designação e o Técnico em Segurança e Transporte, de provimento em Comissão, de
livre nomeação.
Art. 21. Integram a Diretoria Geral
(DG):
I - Coordenadoria de Controle Externo
(CCE);
II - Coordenadoria de Administração
Geral (CAD);
III - Coordenadoria de Tecnologia da
Informação (CTI).
§ 1º A direção geral e a coordenação das
atividades desempenhadas pela Diretoria Geral e suas Coordenadorias são
atribuídas, respectivamente, ao Diretor Geral e aos Coordenadores de Controle
Externo, de Administração Geral e de Tecnologia da Informação, todos de
provimento em comissão, sendo o primeiro símbolo TC-CCS-1, e os demais, símbolo
TC-CCS-2.
§ 2º O cargo de Diretor Geral é
privativo de servidor efetivo Tribunal de Contas, o cargo de Coordenador de
Controle Externo é privativo de servidor titular do cargo de Auditor das Contas
Públicas, o cargo de Coordenador de Administração Geral é privativo de servidor
efetivo do Tribunal de Contas e o cargo de Coordenador de Tecnologia da
Informação é privativo de servidor titular do cargo de Analista de Sistemas do
Tribunal de Contas.
§ 3º Assistem à Diretoria Geral 01 (um)
Diretor Geral Adjunto, 01 (um) Secretário da Diretoria Geral, ambos de
provimento em comissão, símbolo TC-CCS-2, 01 (um) Secretário do Diretor Geral e
01 (um) Apoio Administrativo, aos quais são atribuídas funções gratificadas,
símbolo TC-FSG-2 e TC-FAG-1, respectivamente.
§ 4º O cargo de Diretor Geral Adjunto é
privativo de servidor integrante do GOCE, o cargo de Secretário da Diretoria
Geral é de livre nomeação e as funções de Secretário do Diretor Geral e de
Apoio Administrativo são de livre designação.
§ 5º A Diretoria Geral dispõe da
assistência de 01 (uma) Comissão de Licitação (COLI), integrada por 04 (quatro)
membros, aos quais se aplica o disposto no § 1º do art. 2º da Lei Estadual nº. 11.424/97, com suas posteriores
alterações, sendo todos os Membros servidores efetivos do Tribunal de Contas.
Art. 22. A Coordenadoria de Controle Externo (CCE) é composta por:
I - Departamento de Controle Estadual
(DCE);
II - Departamento de Controle Municipal
(DCM);
III - Núcleo de Atos de Pessoal (NAP);
IV - Núcleo de Engenharia (NEG).
§ 1º A direção e gerência das atividades
desempenhadas pela Coordenadoria de Controle Externo são atribuídas,
respectivamente, aos Diretores de Departamento e Chefes de Núcleos, todos de
provimento em comissão, símbolo TC-CCS-2.
§ 2º Os cargos de Diretor do
Departamento de Controle Estadual e do Departamento de Controle Municipal são
privativos de servidor titular do cargo de Auditor das Contas Públicas, o cargo
de Chefe do Núcleo de Atos de Pessoal é privativo de servidor integrante do
GOCE e o cargo de Chefe do Núcleo de Engenharia é privativo de servidor titular
do cargo de Inspetor de Obras Públicas.
§ 3º Assessoram a Coordenadoria de
Controle Externo 01 (um) Secretário da Coordenadoria, de provimento em
comissão, símbolo TC-CCS-2, de livre nomeação, 05 (cinco) Assessores Técnicos
(ASTEC), aos quais são atribuídas funções gratificadas, símbolo TC-FGG-1,
privativas de servidor integrante do GOCE e 01 (um) Apoio Administrativo,
símbolo TC-FAG-1, de livre designação.
§ 4º A Coordenadoria de Controle Externo
dispõe da assistência de 03 (três) Assessores de Pesquisa e Inteligência
(ASPIN), aos quais se atribuem funções gratificadas, símbolo TC-FGG-1,
privativas de servidor integrante do GOCE.
Art. 23. O Departamento de Controle
Estadual (DCE) é composto por 05 (cinco) Divisões.
§ 1º A gerência operacional das
atividades desenvolvidas pelas Unidades Administrativas, que integram o
Departamento de Controle Estadual, é desempenhada pelos titulares das 05
(cinco) Divisões, privativas de servidor integrante do GOCE, aos quais são
atribuídas funções gratificadas, símbolo TC-FGG-2.
§ 2º Assistem ao Departamento de
Controle Estadual 01 (um) Secretário do Departamento, símbolo TC-FSG-2, e 01
(um) Apoio Administrativo, símbolo TC-FAG-2, ambos de livre designação.
Art. 24. O Departamento de Controle
Municipal (DCM) é composto por:
I - Órgãos dotados de atribuições e
circunscrições específicas, localizados fora da sede do Tribunal, representados
por 09 (nove) Inspetorias Regionais;
II - Duas Divisões localizadas na sede
do Tribunal.
§ 1º A Coordenação e o assessoramento
das atividades desempenhadas pelas Inspetorias Regionais, que integram o
Departamento de Controle Municipal (DCM), são atribuídos, respectivamente, aos
09 (nove) Inspetores Regionais e 09 (nove) Secretários das Inspetorias, todos
de provimento em comissão, símbolo TC-CCS-2.
§ 2º Os cargos de Inspetores Regionais
são privativos de servidor titular do cargo de Auditor das Contas Públicas ou
Inspetor de Obras Públicas, e os cargos de Secretários de Inspetorias são de
livre nomeação.
§ 3º Assistem a cada Inspetoria Regional
01 (um) Secretário de Inspetor e 01 (um) Apoio Administrativo, a quem são
atribuídas, respectivamente, as funções gratificadas, símbolo TC-FSG-2 e
TC-FAG-2, ambos de livre designação.
§ 4º A gerência operacional das
atividades desenvolvidas pelas Unidades Administrativas, que integram o
Departamento de Controle Municipal (DCM), é desempenhada pelos titulares das 02
(duas) Divisões, privativas de servidor integrante do GOCE, aos quais são
atribuídas funções gratificadas, símbolo TC-FGG-2.
§ 5º Assistem ao Departamento de
Controle Municipal 01 (um) Secretário do Departamento, símbolo TC-FSG-2 e 01
(um) Apoio Administrativo, símbolo TC-FAG-2, ambos de livre designação.
Art. 25. O Núcleo de Atos de Pessoal
(NAP) é composto por 03 (três) Gerências.
§ 1º A gerência operacional das
atividades desenvolvidas pelas Unidades Administrativas, que integram o Núcleo
de Atos de Pessoal, é desempenhada pelos titulares das 03 (três) Gerências,
sendo 01 (uma) Gerência privativa de servidor titular do cargo de Auditor das
Contas Públicas ou Técnico de Auditoria das Contas Públicas, e as demais
privativas de servidor efetivo do Tribunal de Contas, aos quais são atribuídas
funções gratificadas, símbolo TC-FGG-2.
§ 2º Assistem ao Núcleo de Atos de Pessoal
01 (um) Secretário do Núcleo, símbolo TC-FSG-2, e 01 (um) Apoio Administrativo,
símbolo TC-FAG-2, ambos de livre designação.
Art. 26. O Núcleo de Engenharia (NEG) é
composto por 03 (três) Gerências.
§ 1º A gerência operacional das
atividades desenvolvidas pelas Unidades Administrativas, que integram o Núcleo
de Engenharia, é desempenhada pelos titulares das 03 (três) Gerências e
privativas de servidor titular do cargo de Inspetor de Obras Públicas ou
Técnico de Inspeção de Obras Públicas, aos quais são atribuídas funções
gratificadas, símbolo TC-FGG-2.
§ 2º Assistem ao Núcleo Engenharia 01
(um) Secretário do Núcleo, símbolo TC-FSG-2, e 01 (um) Apoio Administrativo,
símbolo TC-FAG-2, ambos de livre designação.
Art. 27. A Coordenadoria de Administração Geral (CAD) é composta por:
I - Departamento de
Gestão de Pessoas (DGP);
II - Departamento de
Administração e Infra-Estrutura (DAI);
III - Departamento de
Expediente e Protocolo (DEP);
IV - Departamento de
Contabilidade e Finanças (DCF);
V - Departamento de
Informação e Documentação (DID).
§ 1º A direção das atividades
desempenhadas pelas Unidades Administrativas que integram a Coordenadoria de
Administração Geral são atribuídas aos Diretores de Departamento, todos de
provimento em comissão, símbolo TC-CCS-2.
§ 2º Os cargos de Diretor do
Departamento de Gestão de Pessoas, do Departamento de Expediente e Protocolo e
do Departamento de Contabilidade e Finanças são privativos de servidor efetivo
do Tribunal de Contas, sendo exigido para o cargo de Diretor do Departamento de
Contabilidade e Finanças, diploma de Bacharel em Ciências Contábeis e registro no Órgão de Classe; os Cargos de Diretor do Departamento de
Informação e Documentação e do Departamento de Administração e Infra-Estrutura
são de livre nomeação.
§ 3º Assessoram a Coordenadoria de
Administração Geral 01 (um) Secretário da Coordenadoria, de provimento em
comissão, símbolo TC-CCS-2, de livre nomeação, 03 (três) Assessores Técnicos,
aos quais são atribuídas funções gratificadas, símbolo TC-FGG-1, privativas de
servidor efetivo do Tribunal, e 01 (um) Apoio Administrativo, símbolo TC-FAG-1,
de livre designação.
Art. 28. O Departamento de Gestão de
Pessoas (DGP) é composto por 04 (quatro) Divisões.
§ 1º A gerência operacional das
atividades desenvolvidas pelas Unidades Administrativas, que integram o
Departamento de Gestão de Pessoas, é desempenhada pelos titulares das 04
(quatro) Divisões, privativas de servidor efetivo do Tribunal de Contas, aos
quais são atribuídas funções gratificadas, símbolo TC-FGG-2.
§ 2º Assistem ao Departamento de Gestão
de Pessoas 01 (um) Secretário do Departamento e 02 (dois) Apoios Técnicos,
todos símbolo TC-FSG-2, e 01 (um) Apoio Administrativo, símbolo TC-FAG-2, sendo
as funções dos 02 (dois) Apoios Técnicos privativas de servidor efetivo do
Tribunal, e as demais, de livre designação.
§ 3º A Gratificação pela Participação na
Elaboração da Folha de Pagamento, de valor mensal correspondente ao da Função
Gratificada de símbolo TC – FGG-3, não inerente a cargos, é destinada ao
quantitativo máximo de 04 (quatro) servidores efetivos do Tribunal, designados
para o efetivo exercício na Divisão de Folha de Pagamento e que executem
atribuições relacionadas aos processos de elaboração, confecção, análise ou
controle da folha de pagamento.
Art. 29. O Departamento de Administração
e Infra-Estrutura (DAI) é composto por 06 (seis) Divisões.
§ 1º A gerência operacional das
atividades desenvolvidas pelas Unidades Administrativas, que integram o
Departamento de Administração e Infra-Estrutura, é desempenhada pelos titulares
das 06 (seis) Divisões, sendo 05 (cinco) privativas de servidor efetivo do
Tribunal de Contas e 01 (uma) de livre designação, aos quais são atribuídas
funções gratificadas, símbolo TC-FGG-2.
§ 2º Assistem ao Departamento de
Administração e Infra-Estrutura 01 (um) Secretário do Departamento, símbolo
TC-FSG-2, 01 (um) Apoio Administrativo, símbolo TC-FAG-2, e 07 (sete)
motoristas, símbolo TC-FAG-3, todos de livre designação.
Art. 30. O Departamento de Expediente e
Protocolo (DEP) é composto por 02 (duas) Divisões.
§ 1º A gerência operacional das
atividades desenvolvidas pelas Unidades Administrativas, que integram o
Departamento de Expediente e Protocolo, é desempenhada pelos titulares das 02
(duas) Divisões, privativas de servidor efetivo do Tribunal de Contas, aos
quais são atribuídas funções gratificadas, símbolo TC-FGG-2.
§ 2º Assistem ao Departamento de
Expediente e Protocolo 01 (um) Secretário do Departamento, símbolo TC-FSG-2, e
01 (um) Apoio Administrativo, símbolo TC-FAG-2, ambos de livre designação.
Art. 31. O Departamento de Contabilidade
e Finanças (DCF) é composto por 03 (três) Divisões.
§ 1º A gerência operacional das
atividades desenvolvidas pelas Unidades Administrativas, que integram o
Departamento de Contabilidade e Finanças, é desempenhada pelos titulares das 03
(três) Divisões, privativas de servidor efetivo do Tribunal de Contas, aos
quais são atribuídas funções gratificadas, símbolo TC-FGG-2.
§ 2º Assistem ao Departamento de
Contabilidade e Finanças 01 (um) Secretário do Departamento, símbolo TC-FSG-2,
e 01 (um) Apoio Administrativo, símbolo TC-FAG-2, ambos de livre designação.
Art. 32. O Departamento de Informação e
Documentação (DID) é composto por 03 (três) Divisões.
§ 1º A gerência operacional das
atividades desenvolvidas pelas Unidades Administrativas, que integram o
Departamento de Informação e Documentação, é desempenhada pelos titulares das
03 (três) Divisões, privativas de servidor efetivo do Tribunal de Contas, aos
quais são atribuídas funções gratificadas, símbolo TC-FGG-2.
§ 2º Assistem ao Departamento de
Informação e Documentação 01 (um) Secretário do Departamento, símbolo TC-FSG-2,
e 01 (um) Apoio Administrativo, símbolo TC-FAG-2, ambos de livre designação.
Art. 33. A Coordenadoria de Tecnologia da Informação (CTI) é composta por 04 (quatro) Gerências.
§ 1º A gerência operacional das
atividades desenvolvidas pelas Unidades Administrativas, que integram a
Coordenadoria de Tecnologia da Informação, é desempenhada pelos titulares das
04 (quatro) Gerências, privativas de servidor titular dos cargos de Analista de
Sistemas ou Programador de Computador, aos quais são atribuídas funções
gratificadas, símbolo TC-FGG-2.
§ 2º Assistem à Coordenadoria de
Tecnologia da Informação 01 (um) Secretário da Coordenadoria, símbolo TC-FSG-2,
e 01 (um) Apoio Administrativo, símbolo TC-FAG-2, ambos de livre designação.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 34. O Tribunal de Contas do Estado
de Pernambuco regulamentará por Resolução, na forma prevista em sua Lei Orgânica e em estrita consonância com a presente
Lei, as competências e atribuições de suas Unidades Administrativas e seus
respectivos cargos e funções mencionados na presente Lei.
§ 1º Os valores nominais do vencimento-base
dos cargos em comissão e os valores das funções gratificadas, integrantes da
Estrutura Organizacional do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, são os
constantes do Anexo Único desta Lei.
§ 2º A Gratificação de Representação dos
cargos em comissão de que trata o Anexo Único da presente Lei é disciplinada
pela Lei Estadual nº 11.202, de 06/02/1995.
Art. 35. As exigências para provimento
dos cargos em comissão e das funções de confiança, previstas na estrutura ora estabelecida,
não se aplicam aos atuais ocupantes, inclusive àqueles cujo cargo ou função
venha a ser adequada em virtude da presente Lei.
Art. 36. As Gerências e as Divisões são
responsáveis pela operacionalidade dos planos, programas e ações definidas pelo
Gabinete da Presidência, pela Corregedoria Geral, pela Escola de Contas
Públicas Professor Barreto Guimarães, pelas Coordenadorias, Núcleos e
Departamentos de que fazem parte e constituem as menores Unidades
Administrativas integrantes da estrutura organizacional do Tribunal de Contas.
Art. 37. Esta Lei entra em vigor no
primeiro dia do mês subseqüente à sua publicação.
Art. 38. Revogam-se as disposições em
contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de
Pernambuco, em 3 de junho de 2004.
FERNANDO LUPA
1º Vice-Presidente no exercício da Presidência
ANEXO ÚNICO
CARGOS COMISSIONADOS
SÍMBOLO
|
DENOMINAÇÃO
|
VALOR
|
TC-CCS-1
|
DIREÇÃO
E ASSESSORAMENTO
|
2.209,80
|
TC-CCS-2
|
COORDENAÇÃO,
DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO
|
1.988,81
|
TC-CCS-3
|
CARGO
EM COMISSÃO DE CHEFE DA TAQUIGRAFIA
|
1.789,93
|
TC-CST
|
SEGURANÇA
E TRANSPORTE
|
448,36
|
FUNÇÕES GRATIFICADAS
SÍMBOLO
|
DENOMINAÇÃO
|
VALOR
|
TC-FGG-1
|
FUNÇÃO
GRATIFICADA DE ASSESSORIA - 1
|
1.050,00
|
TC-FGG-2
|
FUNÇÃO
GRATIFICADA DE GERÊNCIA - 2
|
950,00
|
TC-FGG-3
|
FUNÇÃO
GRATIFICADA DE ASSESSORIA - 3
|
575,00
|
TC-FSG-1
|
FUNÇAO
GRATIFICADA DE SECRETÁRIA DA DIRETORIA GERAL
|
480,00
|
TC-FSG-2
|
FUNÇAO
GRATIFICADA DE APOIO TÉCNICO E SECRETARIA
|
430,00
|
TC-FSG-3
|
FUNÇAO
GRATIFICADA DE CHEFE DE SETOR
|
420,00
|
TC-FAG-1
|
FUNÇÃO
DE APOIO GRATIFICADA -1
|
380,00
|
TC-FAG-2
|
FUNÇÃO
DE APOIO GRATIFICADA -2
|
300,00
|
TC-FAG-3
|
FUNÇÃO
DE APOIO GRATIFICADA -3
|
240,00
|