LEI Nº 12.602, DE 18 DE JUNHO DE 2004.
Dispõe sobre a
adequação orçamentária dos órgãos que específica, face às disposições da Lei nº 12.559, de 13 de abril de 2004, e dá outras
providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Para efeito de adequação da
programação orçamentária às disposições estabelecidas na reforma organizacional
do Poder Executivo Estadual, aprovada pela Lei
nº 12.559, de 13 de abril de 2004, ficam alteradas as denominações dos
órgãos abaixo discriminados, bem como os títulos dos programas, projetos,
atividades e operações especiais discriminados, constantes da Lei nº 12.474 de 1º de dezembro de 2003, que aprovou
os orçamentos do Estado para o presente exercício de 2004, que passam a vigorar
conforme segue:
29000
|
-
|
ENCARGOS
GERAIS DO ESTADO
|
59010
|
-
|
Fundo
Financeiro de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco
- FUNAFIN
|
Op. Especial:
|
092720222.0752
|
-
|
Benefícios
Previdenciários da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania
|
33000
|
-
|
SECRETARIA
DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
|
33010
|
-
|
Secretaria
de Desenvolvimento Social e Cidadania - Administração Direta
|
Projeto:
|
141260116.0878
|
-
|
Implantação
do Diário Oficial Eletrônico na SDESC
|
Projeto:
|
141260116.0956
|
-
|
Implantação
do Sistema de Compras Eletrônicas da SDESC
|
Projeto:
|
141260116.0957
|
-
|
Implantação
do PE-MULTIDIGITAL na SDESC
|
Projeto:
|
141260116.0958
|
-
|
Implantação
do Sistema de Informações Gerenciais da SDESC (SIIG)
|
Projeto:
|
141260116.0974
|
-
|
Instalação
de Núcleo Setorial de Informática na SDESC
|
Projeto:
|
141260116.0976
|
-
|
Implantação
de Serviços de Atendimento Digital ao Cidadão na SDESC
|
Programa
(G):
|
0223
|
-
|
GESTÃO
DA POLÍTICA DE AÇÃO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
|
Atividade:
|
141220223.0854
|
-
|
Direção,
Supervisão e Coordenação das Ações da SDESC
|
Atividade:
|
144220223.0855
|
-
|
Ações
de Ouvidoria Geral da SDESC
|
Atividade:
|
141220223.0915
|
-
|
Fomento
e Apoio aos Conselhos no Âmbito da SDESC
|
Atividade:
|
141210223.0932
|
-
|
Planejamento,
Orçamentação e Acompanhamento das Ações da SDESC
|
Atividade:
|
144220223.1015
|
-
|
Ações
de Corregedoria Geral da SDESC
|
Programa
(A):
|
0240
|
-
|
APOIO
ADMINISTRATIVO ÀS AÇÕES DA SDESC
|
Atividade:
|
141220240.0880
|
-
|
Gestão
Administrativa das Ações da SDESC
|
Op.
Especial:
|
148460240.0633
|
-
|
Concessão
de Vale Transporte e Auxílio Alimentação a Servidores da SDESC
|
Op.
Especial:
|
288460240.0685
|
-
|
Contribuição
Complementar da SDESC ao FUNAFIN
|
Op.
Especial:
|
288460240.0686
|
-
|
Devolução
de Saldo de Recursos de Convênios da SDESC
|
Op.
Especial:
|
288460240.0687
|
-
|
Ressarcimento
de Despesas de Pessoal à Disposição da SDESC
|
Op.
Especial:
|
148460240.0900
|
-
|
Contribuições
Patronais da SDESC ao FUNAFIN
|
39000
|
-
|
SECRETARIA
DE DEFESA SOCIAL
|
69020
|
-
|
Fundo
de Desenvolvimento Justiça e Segurança - FDJS
|
Projeto:
|
144210310.1007
|
-
|
Recuperação
de Estruturas Físicas e Equipamentos de Segurança das Unidades Prisionais e
Outros Imóveis da SDS
|
Art. 2º Para os mesmos efeitos de que
trata o art. 1º da presente Lei, ficam transpostas as especificações das
receitas previstas e as dotações para as despesas fixadas no Anexo I da Lei Orçamentária Anual de 2004, referentes aos Fundos
abaixo relacionados, que passam a vincular-se aos órgãos a que foram
subordinados, nos termos do disposto na Lei nº 12.559,
de 13 de abril de 2004, atualizados os códigos da classificação
institucional, conforme segue:
33000
|
-
|
SECRETARIA
DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
|
63100
|
-
|
Fundo
de Aval para Estímulo à Concessão de Microcrédito - FUNAVAL
|
39000
|
-
|
SECRETARIA
DE DEFESA SOCIAL
|
69020
|
-
|
Fundo
de Desenvolvimento Justiça e Segurança - FDJS
|
69040
|
-
|
Fundo
de Produção Penitenciária
|
Parágrafo único. Ficam inalteradas as
demais especificações dos programas, projetos, atividades e operações especiais
aprovadas na Lei nº 12.474, de 1º de dezembro de 2003,
especialmente as relativas às dotações, observados, quanto aos órgãos e
entidades de que trata o caput do presente artigo, os novos códigos da
classificação institucional por ele atualizados.
Art. 3º Fica ajustado, no que couber, o
Plano Plurianual 2004/2007, aprovado pela Lei nº
12.427, de 25 de setembro de 2003, tendo em vista a sua compatibilização
com as alterações orçamentárias aprovadas na presente Lei.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor
na data de sua publicação, produzindo-se os efeitos orçamentários, financeiros
e contábeis até o 20º (vigésimo) dia após a sanção.
Art. 5º Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 18 de
junho de 2004.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
JOSÉ ARLINDO SOARES
JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA
ENEIDA ORENSTEIN ENDE
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR