LEI Nº 12.604, DE 18 DE JUNHO DE 2004.
Abre crédito
especial ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2004, e dá
outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal
do Estado, relativo ao exercício de 2004, em favor da Fundação de Amparo à
Ciência e Tecnologia - FACEPE, crédito especial no valor de R$ 75.000,00
(setenta e cinco mil reais), para aplicação conforme discriminação a seguir:
RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00
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31000
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-
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SECRETARIA
DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE
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61020
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-
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Fundação
de Amparo à Ciência e Tecnologia - FACEPE
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Atividade:
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61020.195710077.0191
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-
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Atendimento
à Demanda Espontânea para Estudos e Pesquisas Científicas e Tecnológicas
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50.000
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3.3.90.00 - FNT 0242
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-
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Outras
Despesas Correntes
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50.000
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Op.
Especial:
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61020.288450078.0194
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-
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Devolução
de Saldo de Recursos de Convênio da FACEPE
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25.000
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4.4.50.00 - FNT 0242
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-
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Investimentos
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25.000
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TOTAL
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75.000
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Art. 2º Os recursos necessários à
cobertura do crédito especial de que trata a presente Lei serão os provenientes
da anulação de dotação orçamentária, constante do Orçamento em vigor, a seguir
discriminada:
RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00
|
31000
|
-
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SECRETARIA
DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE
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|
61020
|
-
|
Fundação
de Amparo à Ciência e Tecnologia - FACEPE
|
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Atividade:
|
61020.195710077.0191
|
-
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Atendimento
à Demanda Espontânea para Estudos e Pesquisas Científicas e Tecnológicas
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75.000
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4.4.90.00 - FNT 0242
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-
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Investimentos
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75.000
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TOTAL
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75.000
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Art. 3º Fica, ainda, ajustado, no que
couber, o Plano Plurianual para o exercício de 2004-2007, aprovado pela Lei nº 12.427, de 25 de setembro de 2003, tendo em
vista a sua compatibilização com as alterações orçamentárias aprovadas na
presente Lei.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 18 de
junho de 2004.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
JOSÉ GERSON AGUIAR DE SOUZA
ENEIDA ORENSTEIN ENDE
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR