LEI Nº 12
LEI Nº 12.605, DE
21 DE JUNHO DE 2004.
(Revogada
pelo inciso XXXI do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o
art. 136 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017
- Dia 29 de maio: Dia Estadual de Solidariedade ao Povo Palestino.)
Cria o Dia
Estadual de Solidariedade ao Povo Palestino.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o
disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituído o dia 29 de maio como o Dia Estadual de Solidariedade ao Povo
Palestino.
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 21 de junho de 2004.
ROMÁRIO DIAS
Presidente