Texto Original



LEI Nº 12

LEI Nº 12.605, DE 21 DE JUNHO DE 2004.

 

(Revogada pelo inciso XXXI do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

 

(Vide o art. 136 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 29 de maio: Dia Estadual de Solidariedade ao Povo Palestino.)

 

Cria o Dia Estadual de Solidariedade ao Povo Palestino.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o dia 29 de maio como o Dia Estadual de Solidariedade ao Povo Palestino.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 21 de junho de 2004.

 

ROMÁRIO DIAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.