LEI Nº 12.616, DE 29 DE JUNHO DE 2004.
Altera a Lei Estadual nº 11.099, de 05 de julho de 1994, que
dispõe sobre a doação à Companhia de Habitação do Estado de Pernambuco -
COHAB-PE de imóvel de propriedade do Estado.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Estadual nº 11.099, de 05 de julho de 1994, passa
a ter a seguinte redação:
“Art.
1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a doação à Companhia Estadual
de Habitação e Obras – CEHAB do imóvel de propriedade do Estado, situado no
Município de Olinda, medindo 56.847,60 m², com os seguintes limites e
confrontações”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 29 de
junho de 2004
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
TEREZINHA NUNES DA COSTA
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO