Texto Original



LEI Nº 12.616, DE 29 DE JUNHO DE 2004.

 

Altera a Lei Estadual nº 11.099, de 05 de julho de 1994, que dispõe sobre a doação à Companhia de Habitação do Estado de Pernambuco - COHAB-PE de imóvel de propriedade do Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei Estadual nº 11.099, de 05 de julho de 1994, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a doação à Companhia Estadual de Habitação e Obras – CEHAB do imóvel de propriedade do Estado, situado no Município de Olinda, medindo 56.847,60 m², com os seguintes limites e confrontações”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 29 de junho de 2004

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

TEREZINHA NUNES DA COSTA

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.