LEI Nº 12.617, DE
1º DE JULHO DE 2004
(Revogada pelo art. 12 da Lei nº 13.490, de 1º de julho de
2008, com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 13.971, de 16 de dezembro de 2009.)
Altera a Lei nº 11.958, de 16 de abril de 2001, que dispõe
sobre Conselho Estadual de Habitação – CEH, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O
inciso V do art. 3° da Lei Estadual n° 11.958, de 16 de
abril de 2001, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3°
............................................................................................................
V - 01 (um)
representante da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania.
........................................................................................................................."
Art. 2° Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 1º de julho de 2004.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
FERNANDO ANTÔNIO
CAMINHA DUEIRE
JOSÉ ARLINDO SOARES
MOZART DE SIQUEIRA
CAMPOS ARAÚJO
JOÃO BATISTA MEIRA
BRAGA
AMAURI ANTÔNIO
BEZERRA DA PAZ
SÍLVIO PESSOA DE
CARVALHO