Texto Anotado



LEI Nº 12

LEI Nº 12.617, DE 1º DE JULHO DE 2004

 

(Revogada pelo art. 12 da Lei nº 13.490, de 1º de julho de 2008, com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 13.971, de 16 de dezembro de 2009.)

 

Altera a Lei nº 11.958, de 16 de abril de 2001, que dispõe sobre Conselho Estadual de Habitação – CEH, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

 Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° O inciso V do art. 3° da Lei Estadual n° 11.958, de 16 de abril de 2001, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 3° ............................................................................................................

 

V - 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania.

 

........................................................................................................................."

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 1º de julho de 2004.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE

JOSÉ ARLINDO SOARES

MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO

JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA

AMAURI ANTÔNIO BEZERRA DA PAZ

SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.