LEI Nº 12.623, DE
2 DE JULHO DE 2004.
Autoriza o
Estado de Pernambuco a conceder o uso de bem imóvel, localizado no Município de
Bom Conselho, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Estado de Pernambuco, através da Secretaria de Saúde, nos termos do art. 4º, §
1º, da Constituição do Estado, e art. 24, inciso XIII, da Lei nº 8.666, de 21
de junho de 1993, com suas alterações subsequentes, autorizado a conceder o
direito de uso, a título gratuito, de imóvel localizado à rua Vidal de
Negreiros, nº 505 (antiga rua Cleto Campelo, nº 322), Município de Bom
Conselho, para a Associação Pró-Ser, inscrita no CNPJ sob o nº
05.384.935/0001-32, com sede no mesmo Município.
Art. 2º O
imóvel de que trata o artigo anterior destinar-se-á exclusivamente para a
realização de atividades de acolhimento e amparo de crianças, adolescentes e
jovens que se encontram em situação de risco, no intuito de contribuir para sua
inclusão social e reintegração familiar, sob pena de seu cancelamento.
Art. 3º A
concessão de uso do imóvel descrito no art. 1º desta Lei terá a vigência de 4
(quatro) anos, contados a partir da data da assinatura do termo próprio.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 2 de julho de 2004.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
GUILHERME JOSÉ
ROBALINHO DE OLIVEIRA CAVANCANTI
AMAURI ANTÔNIO
BEZERRA DA PAZ
SÍLVIO PESSOA DE
CARVALHO