Texto Original



LEI Nº 12

LEI Nº 12.631, DE 12 DE JULHO DE 2004.

 

Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2004, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

 Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2004, em favor do Fundo Estadual de Recursos Hídricos, crédito suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária a seguir discriminada: 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

 

31000

-

SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE

 

 

61090

-

Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FERH

 

Projeto:

61090.185440258.0560

-

Apoio a Projetos de Recursos Hídricos

400.000

 

4.4.90.00 - FNT 0106

-

Investimentos

400.000

 

 

 

 

-----------

 

 

 

TOTAL

400.000

 

 

 

 

======

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata a presente Lei, são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir discriminada:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

 

31000

-

SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE

 

 

61060

-

Distrito Estadual de Fernando de Noronha

 

Projeto:

61060.236950022.0214

-

Execução de Ações do PRODETUR II, pelo DEFN

400.000

 

4.4.90.00 - FNT 0103

-

Investimentos

400.000

 

 

 

 

-----------

 

 

 

TOTAL

400.000

 

 

 

 

======

 

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 12 de julho de 2004.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO

MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.