Texto Original



LEI Nº 12

LEI Nº 12.632, DE 12 DE JULHO DE 2004.

 

Abre crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2004, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

 Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2004, em favor dos órgãos que especifica, crédito especial no valor de R$ 62.250,00 (sessenta e dois mil, duzentos e cinquenta reais), para aplicação conforme discriminação a seguir:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

 

26000

-

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E ESPORTES

 

 

56080

-

Empresa de Turismo de Pernambuco S/A - EMPETUR

 

Op. Especial:

56080.288460007.1236

-

Contribuições Patronais da EMPETUR ao FUNAFIN

22.000

 

3.1.90.00 - FNT 0101

-

Pessoal e Encargos Sociais

22.000

 

31000

-

SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE

 

 

61060

-

Distrito Estadual de Fernando de Noronha

 

Atividade:

61060.042430085.1237

-

Ações do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente  de Fernando de Noronha

 

40.250

 

3.3.90.00 - FNT 0101

-

Outras Despesas Correntes

24.000

 

4.4.90.00 - FNT 0101

-

Investimentos

16.250

 

 

 

TOTAL

62.250

 

 

 

 

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56080   -   EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO S/A - EMPETUR

 

DESCRIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

 

Programa (A): 0007 - APOIO ADMINISTRATIVO ÀS AÇÕES DA EMPETUR

Objetivo: Centralizar a gestão dos serviços comuns que apóiam a execução das ações finalísticas da EMPETUR.

 

Operação Especial:        56080.288460007.1236  - Contribuições Patronais da EMPETUR ao FUNAFIN

 

Produto                                                         Unidade                                      Meta

Contribuição Efetuada                                  Unidade                                        1

 

61060 - DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA

 

DESCRIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

 

Programa (G): 0085 - GESTÃO DA POLÍTICA DE AÇÃO DO DEFN

Objetivo: Conduzir, coordenar e supervisionar as diretrizes e ações do DEFN

 

Atividade: 61060.042430085.1237 - Ações  do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente de Fernando de Noronha

Finalidade: Manter e fortalecer o Conselho Tutelar para cumprimento dos seus objetivos

 

Produto                                                         Unidade                                          Meta

Ação Realizada                                             Unidade                                          4

 

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito especial de que trata a presente Lei serão os provenientes da anulação de dotações orçamentárias, constantes do Orçamento em vigor, a seguir discriminadas:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

 

26000

-

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E ESPORTES

 

 

56080

-

Empresa de Turismo de Pernambuco S/A - EMPETUR

 

Atividade:

56080.231220007.0101

-

Gestão Administrativa das Ações da  EMPETUR

22.000

 

3.1.90.00 - FNT 0101

-

Pessoal e Encargos Sociais

22.000

 

 

 

 

 

 

31000

-

SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE

 

 

61060

-

Distrito Estadual de Fernando de Noronha

 

Op. Especial:

61060.048460080.0236

-

Contribuições Patronais do DEFN ao FUNAFIN

40.250

 

3.1.90.00 - FNT 0101

-

Pessoal e Encargos Sociais

40.250

 

 

 

 

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TOTAL

62.250

 

 

 

 

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Art. 3º Fica, ainda, ajustado, no que couber, o Plano Plurianual 2004 - 2007, aprovado pela Lei nº 12.427, de 25 de setembro de 2003, tendo em vista a sua compatibilização com as alterações orçamentárias aprovadas na presente Lei.

 

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 12 de julho de 2004.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

ALEXANDRE JOSÉ VALENÇA MARQUES

CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO

MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.