LEI Nº 12.632, DE
12 DE JULHO DE 2004.
Abre crédito
especial ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2004, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2004, em favor
dos órgãos que especifica, crédito especial no valor de R$ 62.250,00 (sessenta
e dois mil, duzentos e cinquenta reais), para aplicação conforme discriminação
a seguir:
RECURSOS DO
TESOURO EM R$ 1,00
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26000
|
-
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SECRETARIA
DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E ESPORTES
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56080
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-
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Empresa
de Turismo de Pernambuco S/A - EMPETUR
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Op.
Especial:
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56080.288460007.1236
|
-
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Contribuições
Patronais da EMPETUR ao FUNAFIN
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22.000
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3.1.90.00 - FNT 0101
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-
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Pessoal
e Encargos Sociais
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22.000
|
|
31000
|
-
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SECRETARIA
DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE
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61060
|
-
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Distrito
Estadual de Fernando de Noronha
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Atividade:
|
61060.042430085.1237
|
-
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Ações
do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente de Fernando de Noronha
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40.250
|
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3.3.90.00 - FNT 0101
|
-
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Outras
Despesas Correntes
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24.000
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4.4.90.00 - FNT 0101
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-
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Investimentos
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16.250
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TOTAL
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62.250
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56080 - EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO S/A - EMPETUR
DESCRIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
Programa (A): 0007 - APOIO ADMINISTRATIVO ÀS AÇÕES DA
EMPETUR
Objetivo: Centralizar a gestão dos serviços
comuns que apóiam a execução das ações finalísticas da EMPETUR.
Operação Especial: 56080.288460007.1236 - Contribuições
Patronais da EMPETUR ao FUNAFIN
Produto Unidade Meta
Contribuição
Efetuada Unidade
1
61060 - DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA
DESCRIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
Programa (G): 0085 - GESTÃO DA POLÍTICA DE AÇÃO DO DEFN
Objetivo: Conduzir, coordenar e supervisionar
as diretrizes e ações do DEFN
Atividade: 61060.042430085.1237 - Ações do Conselho
Tutelar da Criança e do Adolescente de Fernando de Noronha
Finalidade: Manter e fortalecer o Conselho Tutelar para
cumprimento dos seus objetivos
Produto Unidade Meta
Ação
Realizada Unidade
4
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do
crédito especial de que trata a presente Lei serão os provenientes da anulação
de dotações orçamentárias, constantes do Orçamento em vigor, a seguir
discriminadas:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
|
26000
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-
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SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E
ESPORTES
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56080
|
-
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Empresa de Turismo de Pernambuco S/A - EMPETUR
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Atividade:
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56080.231220007.0101
|
-
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Gestão Administrativa das Ações da EMPETUR
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22.000
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3.1.90.00 - FNT 0101
|
-
|
Pessoal e Encargos Sociais
|
22.000
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31000
|
-
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SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE
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61060
|
-
|
Distrito Estadual de Fernando de Noronha
|
|
Op.
Especial:
|
61060.048460080.0236
|
-
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Contribuições Patronais do DEFN ao FUNAFIN
|
40.250
|
|
3.1.90.00 - FNT 0101
|
-
|
Pessoal e Encargos Sociais
|
40.250
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TOTAL
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62.250
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Art. 3º Fica, ainda, ajustado, no que couber, o
Plano Plurianual 2004 - 2007, aprovado pela Lei nº 12.427,
de 25 de setembro de 2003, tendo em vista a sua compatibilização com as
alterações orçamentárias aprovadas na presente Lei.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 12 de julho de 2004.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
ALEXANDRE JOSÉ
VALENÇA MARQUES
CLÁUDIO JOSÉ MARINHO
LÚCIO
MOZART DE SIQUEIRA
CAMPOS ARAÚJO
RAUL JEAN LOUIS HENRY
JÚNIOR