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LEI Nº 12

LEI Nº 12.633, DE 12 DE JULHO DE 2004.

 

Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2004, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

 Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1ºFica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2004, em favor da do Fundo de Produção Penitenciária, crédito suplementar no valor de R$ 296.000,00 (duzentos e noventa e seis mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária a seguir discriminada:

 

                                                                RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00 

 

39000

-

SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL

 

 

69040

-

Fundo de Produção Penitenciária

 

Atividade:

69040.144210317.1052

-

Melhoria das Unidades de Produção de Bens e Serviços do Sistema Prisional

296.000

 

3.3.90.00 - FNT 0101

-

Outras Despesas Correntes

296.000

 

 

 

 

------------

 

 

 

TOTAL

296.000

 

 

 

 

=======

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata a presente Lei, são os provenientes da anulação, em igual importância, das dotações a seguir discriminadas:

 

                                                                RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

 

 

33000

-

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA

 

 

63070

-

Fundação da Criança e do Adolescente – FUNDAC

 

Projeto:

63070.141260137.0478

-

Modernização da Tecnologia da Informação da FUNDAC

20.000

 

3.3.90.00 - FNT 0102

-

Outras Despesas Correntes

20.000

 

 

 

 

 

Atividade:

63070.142430138.0412

-

Abrigamento Protetivo para Criança e Adolescente

180.000

 

3.3.50.00 - FNT 0102

-

Outras Despesas Correntes

40.000

 

3.3.90.00 - FNT 0102

-

Outras Despesas Correntes

140.000

 

 

 

 

 

Atividade:

63070.142430140.0427

-

Apoio e Inclusão Sócio-Familiar da Criança e do Adolescente da FUNDAC

16.000

 

3.3.90.00 - FNT 0102

-

Outras Despesas Correntes

16.000

 

 

 

 

 

Atividade:

63070.142430140.0556

-

Assistência Integral à Criança e ao Adolescente da FUNDAC

30.000

 

3.3.90.00 - FNT 0102

-

Outras Despesas Correntes

30.000

 

 

 

 

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SOMA

246.000

 

                                                                   

 

 

RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00 

 

33000

-

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA

 

 

63070

-

Fundação da Criança e do Adolescente – FUNDAC

 

Atividade:

63070.142430138.0145

-

Atendimento para Cumprimento de Medida Sócio-Educativa

50.000

 

3.3.40.00 - FNT 0242

-

Outras Despesas Correntes

15.000

 

3.3.50.00 - FNT 0242

-

Outras Despesas Correntes

35.000

 

 

 

 

----------

 

 

 

SOMA

50.000

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

296.000

 

 

 

 

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Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 12 de julho de 2004.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA

LYGIA MARIA DE ALMEIDA LEITE

MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.