Texto Original



LEI Nº 12

LEI Nº 12.637, DE 14 DE JULHO DE 2004.

 

Cria, no Quadro de Empregos Públicos, do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo, o Grupo Ocupacional Saúde Pública, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica criado, no Quadro de Empregos Públicos, regido pela legislação do trabalho, do Quadro de Pessoal Permanente do Poder Executivo, instituído pela Lei Complementar n° 49, de 31 de janeiro de 2003, o Grupo Ocupacional Saúde Pública.

 

Art. 2° O grupo Ocupacional Saúde Pública será integrado pelas funções, ora criadas, de Médico, Odontólogo Buco-Maxilo-Facial, Biomédico, Enfermeiro, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Nutricionista, Terapeuta Ocupacional, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Câmara Clara e Escura, Técnico de Imobilização Ortopédica, Técnico de Enfermagem, Técnico de Nível Médio em Laboratório, Técnico de Nível Médio em Radiologia, nas quantidades, requisitos para admissão, área de recrutamento e salário base constantes do Anexo Único a esta Lei.

 

Art. 3° A contratação para preenchimento das funções, de que trata o artigo anterior, dar-se-á dentre os aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos, respeitada a ordem de classificação.

 

Art. 4° O empregado público, ocupante das funções ora criadas, perceberá gratificação variável, no valor de até 71% (setenta e um por cento) do salário base, para retribuir os ganhos por desempenho, obtidos através dos resultados individuais e coletivos efetivamente alcançados, na forma que dispuser o regulamento.

 

Art. 5° À relação de emprego, regida pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT aplicar-se-á, também, as disposições constantes nos arts. 31 a 36 da Lei Complementar n° 49, de 31 de janeiro de 2003.

 

Art. 6° As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8° Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 14 de julho de 2004.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

GUILHERME JOSÉ ROBALINHO DE OLIVEIRA CAVALCANTI

MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

 

 

ANEXO ÚNICO

QUADRO DE EMPREGO PÚBLICO DO PODER EXECUTIVO

 

 

1. Grupo Ocupacional: Saúde Pública:

 

2. Funções: Médico, Odontólogo Buco-Maxilo-Facial, Biomédico, Enfermeiro, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Nutricionista, Terapeuta Ocupacional, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Câmara Clara e Escura, Técnico de Imobilização Ortopédica, Técnico de Enfermagem, Técnico de Nível Médio em Laboratório, Técnico de Nível Médio em Radiologia.

 

Função: MÉDICO

 

1. Síntese das atribuições: Coordenar, supervisionar e efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamentos para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do paciente;

 

2. Regime jurídico: Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;

 

3. Recrutamento: Através de concurso público de provas e títulos;

 

4. Requisitos para contratação: Graduação em Medicina, especialização na área de atuação e inscrição no Conselho Regional da categoria profissional;

 

5. Quantitativos de empregos: 600 (seiscentos);

 

6. Salário base: R$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais);

 

7. Carga horária: 20 horas semanais ou plantão de 24 horas semanais.

 

Função: ODONTÓLOGO BUCO-MAXILO-FACIAL

 

1. Síntese das atribuições: Coordenar, supervisionar e executar serviços relativos às doenças, traumatismos, lesões e anomalias congênitas ou adquiridas do aparelho mastigador, fazendo diagnóstico e tratamentos cirúrgicos e coadjuvantes, para estabelecer a estética e funcionalidade desse aparelho;

 

2. Regime jurídico: Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;

 

3. Recrutamento: Através de concurso público de provas e títulos;

 

4. Requisitos para contratação: Graduação em odontologia, com especialização na área de traumatologia buco-maxilo-facial e inscrição no Conselho Regional da categoria profissional;

5. Quantitativo de Empregos: 10 (dez);

 

6. Salário base: R$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais);

 

7. Carga horária: 20 horas semanais ou plantão de 24 horas semanais.

 

Função: BIOMÉDICO

 

1. Síntese das atribuições: Coordenar, supervisionar e realizar atividades de planejamento, programação, coordenação ou execução especializada, referentes à realização de análises físico-químicas e microbiológicas;

 

2. Regime jurídico: Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;

 

3. Recrutamento: Através de concurso público de provas e títulos;

 

4. Requisitos para contratação: Graduação em Ciências Biomédicas e inscrição no Conselho Regional da Categoria Profissional;

 

5. Quantitativo de Empregos: 05 (cinco);

 

6. Salário base: R$ 900, (novecentos reais);

 

7. Carga horária: 30 horas semanais.

 

Função: ENFERMEIRO

 

1. Síntese das atribuições: Coordenar, planejar, organizar, supervisionar e executar serviços de enfermagem, utilizando-se de processos de rotina e ou específicos para possibilitar a proteção e a recuperação da saúde individual ou coletiva;

 

2. Regime jurídico: Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;

 

3. Recrutamento: Através de concurso público de provas e título;

 

4. Requisitos para contratação: Graduação em Enfermagem e inscrição no Conselho Regional da categoria profissional;

 

5. Quantitativo de Empregos: 200 (duzentos);

 

6. Salário base: R$ 900, (novecentos reais);

 

7. Carga horária: 30 horas semanais.

 

Função: FARMACÊUTICO

 

1. Síntese das atribuições: Executar tarefas diversas relacionadas com a composição e fornecimento de medicamentos, análises de toxinas, de substâncias de origem animal e vegetal; fiscalizar atividades da indústria farmacêutica e farmácias; efetuar pesquisa acerca dos efeitos de medicamentos, e de outras substancias sobre os órgãos, tecidos e funções vitais dos seres humanos e dos animais, fazendo experiências, ensaios e analises, para elaborar medicamentos novos ou mais eficazes;

 

2. Regime jurídico: Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;

 

3. Recrutamento: Através de concurso público de provas e títulos;

 

4. Requisitos para contratação: Graduação em Farmácia e inscrição no Conselho Regional da categoria profissional;

 

5. Quantitativo de Empregos: 10 (dez);

 

6. Salário base: R$ 900,00 (novecentos reais);

 

7. Carga horária: 30 horas semanais.

 

Função: Fisioterapeuta

 

1. Síntese das atribuições: Coordenar, planejar e executar ações de saúde preventiva, educativa e curativa na área de fisioterapia avaliando o estado de saúde dos pacientes nas unidades de saúde da rede pública;

 

2. Regime jurídico: Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;

 

3. Recrutamento: Através de concurso publico de provas e títulos;

 

4. Requisitos para contratação: Graduação em Fisioterapia e inscrição no Conselho Regional da categoria profissional;

 

5. Quantitativo de Empregos: 20 (vinte);

 

6. Salário base: R$ 900,00 (novecentos reais);

 

7. Carga horária: 30 horas semanais.

 

Função: FONOAUDIÓLOGO

 

1. Síntese das atribuições: Identificar, junto a pacientes dos hospitais, problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando técnicas próprias de avaliação e fazendo o treinamento fonético, auditivo, de dicção, empostação de voz e outros, para possibilitar o aperfeiçoamento e/ou reabilitação da fala;

 

2. Regime jurídico: Consolidação das Leis do Trabalho – CLT;

 

3. Recrutamento: Através de concurso público de provas e títulos;

 

4. Requisitos para contratação: Diploma de curso superior em Fonoaudiologia fornecido por instituição de ensino superior cujo curso tenha reconhecimento pelo MEC, ou pelo Conselho Estadual de Educação quando se tratar de instituição estadual e inscrição no conselho regional da categoria profissional;

5. Quantitativo de empregos: 10 (dez;

 

6. Salário base: R$ 900,00 (novecentos reais);

 

7. Carga horária: 30 horas semanais.

 

Função: NUTRICIONISTA

 

1. Síntese das atribuições: Participar na elaboração e gerenciamento das Políticas de Nutrição e Alimentação, bem como na formulação e implementação dos respectivos programas. Planejar, coordenar, supervisionar os serviços de alimentação e nutrição;

 

2. Regime jurídico: Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;

 

3. Recrutamento: Através de concurso publico de provas e títulos;

 

4. Requisitos para contratação: Graduação em Nutrição e inscrição no Conselho Regional da categoria profissional;

 

5. Quantitativo de Empregos: 10 (dez);

 

6. Salário base: R$ 900,00 (novecentos reais);

 

7. Carga horária: 30 horas semanais.

 

Função: TERAPEUTA OCUPACIONAL

 

1. Síntese das atribuições: Elaborar, coordenar, supervisionar e executar diagnóstico terapêutico ocupacional utilizando métodos e técnicas terapêuticas com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade mental do paciente;

 

2. Regime jurídico: Consolidação das Leis do Trabalho – CLT;

 

3. Recrutamento: Através de concurso publico de provas e títulos;

 

4. Requisitos para contratação: Graduação em Terapia Ocupacional e inscrição no Conselho Regional da categoria profissional;

 

5. Quantitativo de Empregos: 10 (dez);

 

6. Salário base: R$ 900,00 (novecentos reais);

 

7. Carga horária: 30 horas semanais.

 

Função: AUXILIAR DE ENFERMAGEM

 

1. Síntese das atribuições: Executar sob supervisão do enfermeiro atividades de atendimento às necessidades dos pacientes através da preparação e esterilização do material, ambientes e equipamentos, obedecendo às prescrições, para permitir a realização de exames, tratamentos, intervenções cirúrgicas e atendimento em geral;

2. Regime jurídico: Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;

 

3. Recrutamento: Através de concurso público de provas;

 

4. Requisitos para contratação: Curso de Auxiliar de Enfermagem e inscrição no Conselho Regional da Categoria Profissional;

 

5. Quantitativo de Empregos: 120 (cento vinte);

 

6. Salário base: R$ 300,00 (trezentos reais);

 

7. Carga horária: 30 horas semanais.

 

Função: AUXILIAR DE CÂMARA CLARA E ESCURA

 

1. Síntese das atribuições: Operar processadores de revelação e fixação de filmes radiológicos;

 

2. Regime jurídico: Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;

 

3. Recrutamento: Através de concurso público de provas;

 

4. Requisitos para contratação: Experiência mínima de um ano e inscrição no Conselho Regional da categoria profissional;

 

5. Quantitativo de Empregos: 15 (quinze);

 

6. Salário base: R$ 300,00 (trezentos reais);

 

7. Carga horária: 24 horas semanais.

 

Função: TÉCNICO DE IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA

 

1. Síntese das atribuições: confeccionar e retirar aparelhos gessados, talas gessadas (goteiras, calhas) e enfaixamentos com uso de material convencional e sintético (resina de fibra de vidro). Executar imobilizações com uso de esparadrapo e talas digitais (imobilizações para os dedos). Preparar e executar trações cutâneas, auxiliar o médico ortopedista na instalação de trações esqueléticas e nas manobras de redução manual. Preparar sala para pequenos procedimentos fora do centro cirúrgico, como pequenas suturas e anestesia local para manobras de redução manual, punções e infiltrações;

 

2. Regime jurídico: Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;

 

3. Recrutamento: Através de concurso público de provas;

 

4. Requisitos para contratação: 2º Grau Completo e comprovação de experiência de 01 ano na área;

 

5. Quantitativo de Empregos: 15 (quinze);

 

6. Salário base: R$ 600,00 (seiscentos reais);

 

7. Carga horária: 30 horas semanais.

 

Função: TÉCNICO DE ENFERMAGEM

 

1. Síntese das atribuições: Assistir ao enfermeiro no planejamento, programação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; prestar assistência direta ao paciente em estado grave, participar nos programas e atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos particularmente de alto risco;

 

2. Regime jurídico: Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;

 

3. Recrutamento: Através de concurso público de provas;

 

4. Requisitos para contratação: Curso Técnico de Enfermagem e inscrição no Conselho Regional da categoria profissional;

 

5. Quantitativo de Empregos: 450 (quatrocentos e cinqüenta);

 

6. Salário base: R$ 600,00 (seiscentos reais);

 

7. Carga horária: 30 horas semanais.

 

Função: TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO EM LABORATÓRIO

 

1. Síntese das atribuições: Executar, sob supervisão, a coleta de material para proceder aos testes, exames e amostras de laboratório; trabalhos técnicos de laboratório relacionados à anatomia patológica, dosagens e análises hematológicas, bacteriológicas, bacterioscópicas e químicas, em geral;

 

2. Regime jurídico: Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;

 

3. Recrutamento: Através de concurso público de provas;

 

4. Requisitos para contratação: Curso profissionalizante em Patologia Clínica, registrado na Secretaria de Educação;

 

5. Quantitativo de Empregos: 20 (vinte);

 

6. Salário base: R$ 600,00 (seiscentos reais);

 

7. Carga horária: 24 horas semanais.

 

Função: TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO EM RADIOLOGIA

 

1. Síntese das atribuições: Executar exames radiológicos, sob a supervisão do médico radiologista, operando os equipamentos de radiodiagnóstico, radioterapia, tomografia computadorizada, medicina nuclear, ressonância magnética nuclear, ultrassonografia e hemodinâmica para atender a requisições médicas;

2. Regime jurídico: Consolidação das Leis do Trabalho – CLT;

 

3. Recrutamento: Através de concurso público de provas;

 

4. Requisitos para contratação: Curso técnico de Raio X e inscrição no Conselho Regional da categoria profissional;

 

5. Quantitativo de Empregos: 15 (quinze);

 

6. Salário base: R$ 600,00 (seiscentos reais);

 

7. Carga horária: 24 horas semanais.

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.