Texto Original



LEI Nº 12

LEI Nº 12.638, DE 14 DE JULHO DE 2004

 

Cria, na Universidade de Pernambuco - UPE, o Quadro de Empregos Públicos, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS DO EMPREGO PÚBLICO

 

Art. 1º Fica criado, na Universidade de Pernambuco – UPE, o Quadro de Empregos Públicos, regido pela legislação do trabalho, constituído dos Grupos Ocupacionais Docente; Superior; Técnico e Administrativo, integrados pelas funções constantes do Anexo I desta Lei, nos quantitativos, requisitos de provimento, áreas de recrutamento; carga horária e salários-base, ali descritos.

 

§ 1º os empregos públicos, ora criados, serão ativados e disponibilizados para preenchimento à medida que vagarem os cargos públicos correspondentes, de natureza estatutária, que serão considerados automaticamente extintos.

 

§ 2º O valor dos salários-base constantes dos anexos à presente lei serão reajustados, por lei específica, a cada 12 (doze) meses.

 

Art. 2º O preenchimento dos empregos públicos, de que trata o artigo anterior, dar-se-á pela contratação dos aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos, respeitada a ordem decrescente de classificação.

 

Art. 3º Além do salário-base, fixado nesta Lei os empregados públicos contratados, a exceção dos docentes perceberão gratificação de resultado, variável, no valor de até 71% (setenta e um por cento) do salário-base, na forma que dispuser o regulamento, para retribuir os ganhos de aumento de produção e produtividade com base nos indicadores de resultados efetivamente alcançados.

 

Art. 4º A carreira de docente é constituída das seguintes classes:

 

I - Classe de MS Auxiliar: integrada pelos portadores de diploma de 3º grau com curso de especialização específico concedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação;

 

II - Classe de MS Assistente: integrada pelos portadores de certificado de conclusão de curso de Mestrado, fornecido ou convalidado (quando for obtido no exterior) por instituição de ensino reconhecida na forma da legislação;

 

III - Classe MS Adjunto: integrada pelos portadores de certificado de conclusão de curso de Doutorado fornecido ou convalidado (quando for obtido no exterior) por instituição de ensino reconhecida na forma da legislação, ou portadores de título de Livre Docência;

 

IV - Classe MS Titular, integrada pelos Professores Adjuntos que venham a ser classificados em concurso público de provas e títulos.

 

Art. 5º A progressão na carreira de docente dar-se-á por promoção horizontal, através de avaliação de desempenho, na forma que dispuser o Plano de Cargos, Carreiras e Salários, o qual contemplará, para cada uma delas, uma faixa salarial constituída de quatro níveis, com interstícios de 5% (cinco por cento).

 

Parágrafo único. O Plano de Cargos, Carreiras e Salários, elaborado pela Universidade de Pernambuco – UPE e aprovado por seu Conselho Universitário, vigorará a partir da homologação do Conselho Superior de Política de Pessoal do Estado – CSPP.

 

CAPÍTULO II

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS DOS CARGOS PÚBLICOS EM EXTINÇÃO

 

Art. 6º Os cargos públicos de Magistério Superior, de natureza estatutária, mantidos em quadro próprio, em extinção, na estrutura da Universidade de Pernambuco - UPE, constantes do Anexo II desta lei, serão assim classificados:

 

I - Na classe de MS Auxiliar: os cargos cujos ocupantes sejam portadores de diploma de 3º grau com curso de especialização específico concedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação;

 

II - Na Classe de MS Assistente: os cargos cujos ocupantes sejam portadores de certificado de conclusão de curso de Mestrado, fornecido ou convalidado (quando for obtido no exterior) por instituição de ensino reconhecida na forma da legislação;

 

III - Na Classe MS Adjunto: os cargos cujos ocupantes sejam portadores de certificado de conclusão de curso de Doutorado fornecido ou convalidado (quando for obtido no exterior) por instituição de ensino reconhecida na forma da legislação, ou portadores de título de Livre Docência;

 

IV - Na Classe MS Titular, os cargos de Professor Adjunto e os cargos cujos ocupantes atendam aos requisitos para ocupação daquele cargo e venham a ser classificados em concurso público específico.

 

§ 1º A progressão na carreira de natureza estatutária, em processo de extinção, dar-se-á por promoção horizontal em quatro níveis, com interstícios de 5% (cinco por cento) de um para outro, através de avaliação de desempenho, na forma que dispuser o regulamento.

 

§ 2º Em relação aos ocupantes de cargo público de Magistério Superior do quadro estatutário da UPE, a classificação em concurso público de provas e títulos para a classe de Titular implicará na promoção automática para esta classe.

 

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 7º Os ocupantes de cargos ou funções das classes III ou IV de que tratam os arts. 4º e 6º desta Lei, portadores de título de doutor, que cumpram carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, parte das quais comprovadamente dedicadas à atividade de pesquisa, poderão requerer o Regime de Dedicação Exclusiva, cabendo ao Conselho de Ensino e Pesquisa deliberar sobre a concessão do benefício, mediante a análise de mérito do requerimento.

 

§ 1º Aos docentes em Regime de Dedicação Exclusiva será paga uma gratificação correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do vencimento ou salário-base do seu cargo ou emprego.

 

§ 2º A concessão do Regime de Dedicação Exclusiva é temporária, devendo ser sustada tão logo o docente deixe de atender às condições estabelecidas no caput deste artigo.

 

§ 3º O Regime de Dedicação Exclusiva é incompatível com qualquer tipo de atividade remunerada em outra instituição, pública ou privada, bem como com o exercício de profissão liberal ou autônoma.

 

Art. 8º Ficam criados, no Quadro de Cargos Públicos da Universidade de Pernambuco – UPE, os cargos comissionados, de natureza estatutária, e as funções gratificadas constantes do Anexo III a esta Lei.

 

Art. 9º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário

 

Palácio do Campo das Princesas, em 14 de julho de 2004.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO

MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

 

 

ANEXO I

QUADRO DE EMPREGOS PÚBLICOS DA UPE

 

 1. GRUPO OCUPACIONAL: DOCENTE

 

1.1. Funções: Professor Auxiliar, Professor Assistente, Professor Adjunto, Professor Titular.

1.1.1 Quantitativo de empregos: 810 (oitocentos e dez).

 

Função: PROFESSOR AUXILIAR

 

1. Síntese das atribuições: Auxiliar a preparação e execução de aulas teóricas e práticas. Participar de atividades de execução de serviços didáticos, docentes assistenciais e técnicas. Exercer atividades administrativas. Participar de colegiados ou comissões, para os quais tenham sido eleitos ou designados; participar de treinamentos, aulas ou atividades correlatas para qualificação profissional.

 

2. Recrutamento: Através de concurso público de provas e títulos.

 

3. Requisitos para contratação: Curso Superior e pós – graduação, a nível de especialização, com carga horária mínima de 360 horas, ambos na área de atuação didática, com diploma e certificado fornecidos por instituição de ensino superior cujo curso seja reconhecido pelo MEC ou pelo Conselho Estadual de Educação e registro no conselho regional da categoria profissional.

 

4. Salário base: R$1.503,96 (hum mil, quinhentos e três reais e noventa e seis centavos).

 

5. Carga horária: 40 horas semanais.

 

Função: PROFESSOR ASSISTENTE

 

1. Síntese das atribuições: Atividades de execução de serviços didáticos, docentes, assistenciais e técnicas. Colaborar nas atividades de programação e coordenação do sistema de ensino; exercer atividades administrativas em unidades de ensino e órgãos suplementares da Universidade; cooperar com o professor titular ou adjunto nas áreas de ensino; participar de colegiado ou comissões.

 

2. Recrutamento: Através de concurso público de provas e títulos.

 

3. Requisitos para contratação: Curso Superior com pós – graduação em curso de Mestrado Acadêmico na área de ensino, com diploma e certificado fornecidos por instituição de ensino superior cujo curso seja reconhecido pelo MEC ou pelo Conselho Estadual de Educação e registro no conselho regional da categoria profissional.

 

4. Salário base: R$1.915,13 (hum mil, novecentos e quinze reais e treze centavos).

 

5. Carga horária: 40 horas semanais.

 

Função: PROFESSOR ADJUNTO

 

1. Síntese das atribuições: Atividades de coordenação, programação, execução de serviços didáticos, docentes, assistenciais e técnicos de disciplinas de sua responsabilidade direta ou de colaboração com a área do professor titular. Atividades administrativas em unidades de ensino e órgãos técnicos da Universidade. Participação em colegiados dos mesmos, para os quais seja eleito. Auxiliar o professor titular na fiscalização de áreas programáticas de ensino. Emitir pareceres quando solicitado.

 

2. Recrutamento: Através de concurso público de provas e títulos.

 

3. Requisitos para contratação: Curso Superior com pós – graduação em curso de doutorado ou reconhecimento de livre docência na área de ensino, com diploma e certificado fornecidos por instituição de ensino superior cujo curso seja reconhecido pelo MEC ou pelo Conselho Estadual de Educação, e registro no conselho regional da categoria profissional.

 

4. Salário base: R$ 2.438,71 (dois mil, quatrocentos e trinta e oito reais e setenta e um centavos).

 

5. Carga horária: 40 horas semanais.

 

Função: PROFESSOR TITULAR

 

1. Síntese das atribuições: Atividades de planejamento, coordenação, programação e execução de serviços didáticos, docentes, assistenciais e técnicos. Atividades administrativas em unidades de ensino e órgãos técnicos da Universidade. Participação em colegiados em unidades de ensino ou da Universidade dos quais seja membro – nato ou eleito. Fiscalização de áreas programáticas de ensino e emissão de pareceres.

 

2. Recrutamento: Através de concurso público de provas e títulos.

 

3. Requisitos para contratação: Curso Superior na área de ensino, com pós – graduação em curso de Doutorado, Livre Docência ou PHD, na área de ensino, com diploma e certificado fornecidos por instituição de ensino superior cujo curso seja reconhecido pelo MEC ou pelo Conselho Estadual de Educação, e registro no conselho regional da categoria profissional.

4. Salário base: R$ 3.105,42 (três mil, cento e cinco reais e quarenta e dois centavos).

 

5. Carga horária: 40 horas semanais.

 

2. GRUPO OCUPACIONAL: SUPERIOR

 

2.1. Funções: Administrador, Advogado, Analista de Sistemas, Assistente Social, Bibliotecário, Biólogo, Biomédico, Contador, Cirurgião Dentista, Engenheiro, Enfermeiro, Físico, Fisioterapeuta, Farmacêutico, Fonoaudiólogo, Médico, Nutricionista, Pedagogo, Psicólogo, Secretário Executivo, e Tradutor.

 

Função: ADMINISTRADOR

 

1. Síntese das atribuições: Executar as atividades relacionadas com a pesquisa, estudo, análise, planejamento, implantação, controle e racionalização dos procedimentos administrativos em geral.

 

2. Recrutamento: Através de concurso público de provas e títulos.

 

3. Requisitos para contratação: Diploma de curso superior em Administração fornecido por instituição de ensino superior cujo curso tenha reconhecimento pelo MEC, ou pelo Conselho Estadual de Educação quando se tratar de instituição estadual e inscrição no conselho regional da categoria profissional.

 

4. Salário base: R$ 900,00 (novecentos reais).

 

5. Carga horária: 40 horas semanais.

 

6. Quantitativo de empregos: 13 (treze).

 

Função: ADVOGADO

 

1. Síntese das atribuições: Desenvolver atividade de assistência jurídica junto as unidades da FESP, envolvendo a emissão de pareceres sobre assuntos relacionados com a aplicação de leis e regulamentos a situações incomuns, para fixação de orientação normativa.

 

2. Recrutamento: Através de concurso público de provas e títulos.

 

3. Requisitos para contratação: Diploma de curso superior em Direito fornecido por instituição de ensino superior cujo curso tenha reconhecimento pelo MEC, ou pelo Conselho Estadual de Educação quando se tratar de instituição estadual e inscrição na OAB.

 

4. Salário base: R$ 900,00 (novecentos reais).

 

5. Carga horária: 40 horas semanais.

 

6. Quantitativo de empregos: 04 (quatro).

 

Função: ANALISTA DE SISTEMAS

 

1. Síntese das atribuições: Analisar, projetar, elaborar e testar sistemas de processamento automático de dados, de modo a assegurar a exatidão e rapidez dos diversos tratamentos de informações.

 

2. Recrutamento: Através de concurso público de provas e títulos.

 

3. Requisitos para contratação: Diploma de curso superior na área de Informática fornecido por instituição de ensino superior cujo curso tenha reconhecimento pelo MEC, ou pelo Conselho Estadual de Educação quando se tratar de instituição estadual, ou ainda diploma de curso superior fornecido por instituição como acima qualificada e comprovada experiência de trabalho na área de Análise de Sistemas, com tempo mínimo de 05 (cinco) anos.

 

4. Salário base: R$ 900,00 (novecentos reais).

 

5. Carga horária: 40 horas semanais.

 

6. Quantitativo de empregos: 05 (cinco).

 

Função: ASSISTENTE SOCIAL

 

1. Síntese das atribuições: Prestar serviços de âmbito social aos pacientes e servidores, identificando e analisando seus problemas e necessidades, aplicando métodos e processos básicos do Serviço Social para prevenir ou eliminar desajustes e promover a integração ou reintegração dessas pessoas à sociedade. Promover e executar programas específicos de Serviço Social, dirigidos aos servidores da UPE.

 

2. Recrutamento: Através de concurso público de provas e títulos.

 

3. Requisitos para contratação: Diploma de curso superior em Serviço social fornecido por instituição de ensino superior cujo curso tenha reconhecimento pelo MEC, ou pelo Conselho Estadual de Educação quando se tratar de instituição estadual e inscrição no conselho regional da categoria profissional.

 

4. Salário base: R$ 900,00 (novecentos reais).

 

5. Carga horária: 40 horas semanais.

 

6. Quantitativo de empregos: 24 (vinte e quatro).

 

Função: BIBLIOTECÁRIO

 

1. Síntese das atribuições: Desenvolver atividades de Coordenação, programação ou execução de trabalhos de pesquisas, estudo e registro bibliográfico e de documentos e informações culturalmente importantes.

 

2. Recrutamento: Através de concurso público de provas e títulos.

 

3. Requisitos para contratação: Diploma de curso superior em Biblioteconomia fornecido por instituição de ensino superior cujo curso tenha reconhecimento pelo MEC, ou pelo Conselho Estadual de Educação quando se tratar de instituição estadual e inscrição no conselho regional da categoria profissional.

 

4. Salário base: R$ 900,00 (novecentos reais).

 

5. Carga horária: 40 horas semanais.

 

6. Quantitativo de empregos: 14 (quatorze).

 

Função: BIÓLOGO

 

1. Síntese das atribuições: Realizar pesquisas sobre todas as formas de vida, efetuando estudos e experiências com espécimes biológicos, para incrementar os conhecimentos científicos e identificar suas aplicações nos vários campos da ciência; prestar serviços de preceptoria a estudantes dos cursos de Ciências Biológicas mantidos pela UPE, em seus diversos níveis.

 

2. Recrutamento: Através de concurso público de provas e títulos.

 

3. Ciências Biológicas, fornecido por instituição de ensino superior cujo curso tenha reconhecimento pelo MEC, ou pelo Conselho Estadual de Educação quando se tratar de instituição estadual e inscrição no conselho regional da categoria profissional.

 

4. Salário base: R$ 900,00 (novecentos reais).

 

5. Carga horária: 30 horas semanais.

 

6. Quantitativo de empregos: 08 (oito).

 

Função: BIOMÉDICO

 

1. Síntese das atribuições: Coordenar, supervisionar e realizar atividades de planejamento, programação, coordenação ou execução especializada, referentes à realização de análises físico-químicas e microbiológicas.

 

2. Recrutamento: Através de concurso público de provas e títulos.

 

3. Requisitos para contratação: Diploma de curso superior em Biomédica fornecido por instituição de ensino superior cujo curso tenha reconhecimento pelo MEC, ou pelo Conselho Estadual de Educação quando se tratar de instituição estadual e inscrição no conselho regional da categoria profissional.

 

4. Salário base: R$ 900,00 (novecentos reais).

 

5. Carga horária: 30 horas semanais.

 

6. Quantitativo de empregos: 13 (treze).

 

Função: CONTADOR

 

1. Síntese das atribuições: Desenvolver atividades de coordenação ou execução relativa à administração financeira e patrimonial, contabilidade, compreendendo análise, registro e perícia contábeis de balancetes, balanços e demonstrações contábeis.

 

2. Recrutamento: Através de concurso público de provas e títulos.

 

3. Requisitos para contratação: Diploma de curso superior em Ciências Contábeis fornecido por instituição de ensino superior cujo curso tenha reconhecimento pelo MEC, ou pelo Conselho Estadual de Educação quando se tratar de instituição estadual e inscrição no conselho regional da categoria profissional.

 

4. Salário base: R$ 900,00 (novecentos reais).

 

5. Carga horária: 40 horas semanais.

 

6. Quantitativo de empregos: 09 (nove).

 

Função: CIRURGIÃO DENTISTA

 

1. Síntese das atribuições: Desenvolver atividades de assistência buco-dentária, incluindo cirurgia especializada, perícia odonto-administrativa e odonto-legal; prestar serviços de preceptoria a estudantes dos cursos relacionados à Odontologia promovidos pela UPE, em seus diversos níveis.

 

2. Recrutamento: Através de concurso público de provas e títulos.

 

3. Requisitos para contratação: Diploma de curso superior em Odontologia fornecido por instituição de ensino superior cujo curso tenha reconhecimento pelo MEC, ou pelo Conselho Estadual de Educação quando se tratar de instituição estadual e inscrição no conselho regional da categoria profissional.

 

4. Salário base: R$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais).

 

5. Carga horária: 20 horas semanais ou plantão de 24 horas semanais.

 

6. Quantitativo de empregos: 10 (dez).

 

Função: ENFERMEIRO

 

1. Síntese das atribuições: Desenvolver atividades de coordenação e execução de serviços de enfermaria, administração de medicamentos e tratamentos prescritos; desenvolver atividades de preceptoria para estudantes dos curso de enfermagem promovidos pela UPE em seus diversos níveis.

 

2. Recrutamento: Através de concurso público de provas e títulos.

 

3. Requisitos para contratação: Diploma de curso superior em Enfermagem fornecido por instituição de ensino superior cujo curso tenha reconhecimento pelo MEC, ou pelo Conselho Estadual de Educação quando se tratar de instituição estadual e inscrição no conselho regional da categoria profissional.

 

4. Salário base: R$ 900,00 (novecentos reais).

 

5. Carga horária: 30 horas semanais.

 

6. Quantitativo de empregos: 172 (cento e setenta e dois)

 

Função: ENGENHEIRO

 

1. Síntese das atribuições: Elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia no âmbito da UPE, estudando características e preparando planos, métodos de trabalho e demais dados requeridos para possibilitar e orientar a construção, manutenção e reparo das obras mencionadas e assegurar os padrões técnicos exigidos.

 

2. Recrutamento: Através de concurso público de provas e títulos.

 

3. Requisitos para contratação: Diploma de curso superior em Engenharia fornecido por instituição de ensino superior cujo curso tenha reconhecimento pelo MEC, ou pelo Conselho Estadual de Educação quando se tratar de instituição estadual e inscrição no conselho regional da categoria profissional.

 

4. Salário base: R$ 900,00 (novecentos reais).

 

5. Carga horária: 40 horas semanais.

 

6. Quantitativo de empregos: 02 (dois)

 

Função: FÍSICO

 

1. Síntese das atribuições: Desenvolver atividades de pesquisa sobre fenômenos físicos relacionados com a Medicina, envolvendo investigações orientadas à criação e melhoria de técnicas e uso de aparelhagem, garantindo eficiência no serviço de segurança do paciente e dos técnicos envolvidos com radiação.

 

2. Recrutamento: Através de concurso público de provas e títulos.

 

3. Requisitos para contratação: Diploma de curso superior em Física fornecido por instituição de ensino superior cujo curso tenha reconhecimento pelo MEC, ou pelo Conselho Estadual de Educação quando se tratar de instituição estadual e inscrição no conselho regional da categoria profissional.

 

4. Salário base: R$ 900,00 (novecentos reais).

 

5. Carga horária: 40 horas semanais.

 

6. Quantitativo de empregos: 02 (dois).

 

Função: FISIOTERAPEUTA

 

1. Síntese das atribuições: Coordenar, planejar e executar ações de saúde preventiva, educativa e curativa na área de fisioterapia avaliando o estado de saúde dos pacientes nas unidades de saúde UPE.

 

2. Recrutamento: Através de concurso público de provas e títulos.

 

3. Requisitos para contratação: Diploma de curso superior em Fisioterapia fornecido por instituição de ensino superior cujo curso tenha reconhecimento pelo MEC, ou pelo Conselho Estadual de Educação quando se tratar de instituição estadual e inscrição no conselho regional da categoria profissional.

4. Salário base: R$ 900,00 (novecentos reais).

 

5. Carga horária: 30 horas semanais.

 

6. Quantitativo de empregos: 12 (doze)

 

Função: FARMACÊUTICO

 

1. Síntese das atribuições: Orientar e revisar o aviamento do receituário médico, bem como receber, registrar, classificar, guardar e controlar a distribuição de medicamentos; dar assessoramentos sobre assuntos de sua especialidade; executar tarefas diversas relacionadas com a composição e fornecimento de medicamentos.

 

2. Recrutamento: Através de concurso público de provas e títulos.

 

3. Requisitos para contratação: Diploma de curso superior em Farmácia fornecido por instituição de ensino superior cujo curso tenha reconhecimento pelo MEC, ou pelo Conselho Estadual de Educação quando se tratar de instituição estadual e inscrição no conselho regional da categoria profissional.

 

4. Salário base: R$ 900,00 (novecentos reais).

 

5. Carga horária: 30 horas semanais.

 

6. Quantitativo de empregos: 18 (dezoito).

 

Função: FONOAUDIÓLOGO

 

1. Síntese das atribuições: Identificar, junto a pacientes dos hospitais mantidos pela UPE, problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando técnicas próprias de avaliação e fazendo o treinamento fonético, auditivo, de dicção, empostação de voz e outros, para possibilitar o aperfeiçoamento e/ou reabilitação da fala.

 

2. Recrutamento: Através de concurso público de provas e títulos.

 

3 Requisitos para contratação: Diploma de curso superior em Fonoaudiologia fornecido por instituição de ensino superior cujo curso tenha reconhecimento pelo MEC, ou pelo Conselho Estadual de Educação quando se tratar de instituição estadual e inscrição no conselho regional da categoria profissional.

 

4. Salário base: R$ 900,00 (novecentos reais).

 

5. Carga horária: 30 horas semanais.

 

6. Quantitativo de empregos: 03 (três)

 

Função: MÉDICO

 

1. Síntese das atribuições: Coordenar, supervisionar e efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamentos para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do paciente.

 

2. Recrutamento: Através de concurso público de provas e títulos.

 

3. Requisitos para contratação: Diploma de curso superior em Medicina fornecido por instituição de ensino superior cujo curso tenha reconhecimento pelo MEC, ou pelo Conselho Estadual de Educação quando se tratar de instituição estadual, certificado de residência médica ou de curso de especialização com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, na área de atuação, fornecidos por instituições legalmente reconhecidas para tal fim e inscrição no conselho regional da categoria profissional.

 

4. Salário base: R$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais).

 

5. Carga horária: 20 horas semanais ou plantão de 24 horas semanais.

 

6. Quantitativo de empregos: 453 (quatrocentos e cinqüenta e três).

 

Função: NUTRICIONISTA

 

1. Síntese das atribuições: Atividades de Coordenação, Programação ou Execução dos serviços de nutrição e alimentos, avaliando o estudo de carências nutricionais, desenvolvendo campanhas educativas e outras atividades correlatas.

 

2. Recrutamento: Através de concurso público de provas e títulos

 

3. Requisitos para contratação: Diploma de curso superior em Nutrição fornecido por instituição de ensino superior cujo curso tenha reconhecimento pelo MEC, ou pelo Conselho Estadual de Educação quando se tratar de instituição estadual e inscrição no conselho regional da categoria profissional.

 

4. Salário base: R$ 900,00 (novecentos reais).

 

5. Carga horária: 30 horas semanais.

 

6. Quantitativo de empregos: 14 (quatorze).

 

Função: PEDAGOGO

 

1. Síntese das atribuições: Desenvolver atividades de programação e execução especializada, referentes a trabalhos de assistência e orientação pedagógica para alunos e professores.

 

2. Recrutamento: Através de concurso público de provas e títulos.

 

3. Requisitos para contratação: Diploma de curso superior em Pedagogia fornecido por instituição de ensino superior cujo curso tenha reconhecimento pelo MEC, ou pelo Conselho Estadual de Educação quando se tratar de instituição estadual e inscrição no conselho regional da categoria profissional.

 

4. Salário base: R$ 900,00 (novecentos reais).

 

5. Carga horária: 40 horas semanais.

 

6. Quantitativo de empregos: 05 (cinco).

 

Função: PSICÓLOGO

 

1. Síntese das atribuições: Desenvolver atividades de coordenação, programação ou execução especializada, referentes à análise, orientação, aconselhamento e acompanhamento psicológico, envolvendo aplicação de teses e do tratamento psicoterápico adequado.

 

2. Recrutamento: Através de concurso público de provas e títulos.

 

3. Requisitos para contratação: Diploma de curso superior em Psicologia fornecido por instituição de ensino superior cujo curso tenha reconhecimento pelo MEC, ou pelo Conselho Estadual de Educação quando se tratar de instituição estadual e inscrição no conselho regional da categoria profissional.

 

4. Salário base: R$ 900,00 (novecentos reais).

 

5. Carga horária: 40 horas semanais.

 

6. Quantitativo de empregos: 08 (oito).

 

Função: SECRETÁRIO EXECUTIVO

 

1. Síntese das atribuições: Executar tarefas relativas à redação, anotação, digitação e organização de documentos e outros serviços de escritório, como recepção, registro de compromissos e informações, assegurando e agilizando o fluxo de trabalhos administrativos da Universidade.

 

2. Recrutamento: Através de concurso público de provas e títulos.

 

3. Requisitos para contratação: Diploma de curso superior em Secretariado fornecido por instituição de ensino superior cujo curso tenha reconhecimento pelo MEC, ou pelo Conselho Estadual de Educação quando se tratar de instituição estadual e inscrição no conselho regional da categoria profissional.

 

4. Salário base: R$ 900,00 (novecentos reais).

 

5. Carga horária: 40 horas semanais.

 

6. Quantitativo de empregos: 14 (quatorze).

 

Função: TRADUTOR

 

1. Síntese das atribuições: Planejar, coordenar e executar trabalhos de tradução e interpretação em um ou mais idiomas.

 

2. Recrutamento: Através de concurso público de provas e títulos.

 

3. Requisitos para contratação: Diploma de curso superior em Letras fornecido por instituição de ensino superior cujo curso tenha reconhecimento pelo MEC, ou pelo Conselho Estadual de Educação quando se tratar de instituição estadual e inscrição no conselho regional da categoria profissional.

 

4. Salário base: R$ 900,00 (novecentos reais).

 

5. Carga horária: 40 horas semanais.

 

6. Quantitativo de empregos: 01 (um).

 

3. GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO:

 

3.1. Funções: Técnico em Administração, Técnico em Computação, Técnico em Contabilidade, Técnico em Enfermagem, Técnico em Laboratório, Técnico em Manutenção, Técnico em Perfusão, Técnico em Prótese Odontológica, Técnico em Radiologia, Técnico em Secretariado.

 

Função: TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

 

1. Síntese das atribuições: Executar trabalhos de natureza administrativa, envolvendo tarefas de assistência à superiores, coordenação, fiscalização, distribuição e controle de serviços.

 

2. Recrutamento: Através de concurso público de provas.

 

3. Requisitos para contratação: Ensino Médio Completo com Curso profissionalizante na área, registrado no órgão competente.

 

4. Salário base: R$ 600,00 (seiscentos reais).

 

5. Carga horária: 30 horas semanais.

 

6. Quantitativo de empregos: 25 (vinte e cinco).

 

Função: TÉCNICO EM COMPUTAÇÃO

 

1. Síntese das atribuições: Operar e consertar equipamentos de informática para manter programas, obedecendo as rotinas estabelecidas.

 

2. Recrutamento: Através de concurso público de provas.

 

3. Requisitos para contratação: Ensino Médio Completo com Curso profissionalizante na área, registrado no órgão competente.

 

4. Salário base: R$ 600,00 (seiscentos reais).

 

5. Carga horária: 30 horas semanais.

 

6. Quantitativo de empregos: 18 (dezoito).

 

Função: TÉCNICO EM CONTABILIDADE

 

1. Síntese das atribuições: Planejar, dirigir e executar trabalhos inerentes à Contabilidade, organizando, supervisionando e realizando tarefas pertinentes, para apurar os elementos necessários ao controle e apresentação da situação financeira da Fundação.

 

2. Recrutamento: Através de concurso público de provas.

 

3. Requisitos para contratação: Ensino Médio Completo com Curso profissionalizante na área, registrado no órgão competente.

 

4. Salário base: R$ 600,00 (seiscentos reais).

 

5. Carga horária: 30 horas semanais.

 

6. Quantitativo de empregos: 39 (trinta e nove).

 

 

Função: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

 

1. Síntese das atribuições: Assistir ao enfermeiro no planejamento, programação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; prestar assistência direta ao paciente em estado grave, participar nos programas e atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos particularmente de alto risco.

 

2. Recrutamento: Através de concurso público de provas.

 

3. Requisitos para contratação: Ensino Médio Completo com Curso profissionalizante na área, registrado no órgão competente.

 

4. Salário base: R$ 600,00 (seiscentos reais).

 

5. Carga horária: 30 horas semanais.

 

6. Quantitativo de empregos: 929 (novecentos e vinte e nove).

 

Função: TÉCNICO EM LABORATÓRIO

 

1. Síntese das atribuições: Executar, sob supervisão, a coleta de material para proceder aos testes, exames e amostras de laboratório; trabalhos técnicos de laboratório relacionados à anatomia patológica, dosagens e análises hematológicas, bacteriológicas, bacterioscópicas e químicas, em geral.

 

2. Recrutamento: Através de concurso público de provas.

 

3. Requisitos para contratação: Ensino Médio Completo com Curso profissionalizante na área, registrado no órgão competente.

 

4. Salário base: R$ 600,00 (seiscentos reais).

 

5. Carga horária: 20 horas semanais.

 

6. Quantitativo de empregos: 70 (setenta).

 

Função: TÉCNICO EM MANUTENÇÃO

 

1. Síntese das atribuições: Executar tarefas de caráter técnico relativos a manutenção e instalação de aparelhos médico-hospitalares, fazendo uso de instrumentos apropriados, para garantir o seu perfeito funcionamento.

 

2. Recrutamento: Através de concurso público de provas.

 

3. Requisitos para contratação: Ensino Médio Completo com Curso profissionalizante na área, registrado no órgão competente.

 

4. Salário base: R$ 600,00 (seiscentos reais).

 

5. Carga horária: 30 horas semanais.

 

6. Quantitativo de empregos: 07 (sete).

 

Função: TÉCNICO EM PERFUSÃO

 

1. Síntese das atribuições: Executar tarefas de apoio ao trabalho médico, realizando Eletrocardiograma, Eletroencefalograma, Hemodiálise ou Perfusão.

 

2. Recrutamento: Através de concurso público de provas.

 

3. Requisitos para contratação: Ensino Médio Completo com Curso profissionalizante na área, registrado no órgão competente.

 

4. Salário base: R$ 600,00 (seiscentos reais).

 

5. Carga horária: 30 horas semanais.

 

6. Quantitativo de empregos: 07 (sete).

 

Função: TÉCNICO EM PRÓTESE ODONTOLÓGICA

 

1. Síntese das atribuições: Executar a parte mecânica dos trabalhos odontológicas, sendo responsável pelo cumprimento das disposições legais e treinamento de auxiliares e serventes do laboratório de prótese odontológica.

 

2. Recrutamento: Através de concurso público de provas.

 

3. Requisitos para contratação: Ensino Médio Completo com Curso profissionalizante na área, registrado no órgão competente.

 

4. Salário base: R$ 600,00 (seiscentos reais).

 

5. Carga horária: 20 horas semanais.

 

6. Quantitativo de empregos: 05 (cinco).

 

Função: TÉCNICO EM RADIOLOGIA

 

1. Síntese das atribuições: Executar exames radiológicos, sob a supervisão do méd radiologista, operando os equipamentos de radiodiagnóstico, radioterapia, tomografia computadorizada, medicina nuclear, ressonância magnética nuclear, ultrassonografia e hemodinâmica para atender a requisições médicas.

 

2. Recrutamento: Através de concurso público de provas

 

3. Requisitos para contratação: Ensino Médio Completo com Curso profissionalizante na área, registrado no órgão competente.

 

4. Salário base: R$ 600,00 (seiscentos reais).

 

5. Carga horária: 20 horas semanais.

 

6. Quantitativo de empregos: 36 (trinta e seis).

 

Função: TÉCNICO EM SECRETARIADO

 

1. Síntese das atribuições: Exercer tarefas relativas à anotação, redação, digitação e organização de documentos e a outros serviços de escritório, como recepção, registro de compromissos e informações, principalmente junto aos cargos diretivos da UPE.

 

2. Recrutamento: Através de concurso público de provas.

 

3. Requisitos para contratação: Ensino Médio Completo com Curso profissionalizante na área, registrado no órgão competente.

 

4. Salário base: R$ 600,00 (seiscentos reais).

 

5. Carga horária: 30 horas semanais.

 

6. Quantitativo de empregos: 19 (dezenove).

 

 

4. GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO.

 

4.1. Funções: Assistente Administrativo e Auxiliar Administrativo.

 

Função: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

 

1. Síntese das atribuições: Executar trabalhos específicos e gerais de escritório, inclusive datilográficos e de digitação.

 

2. Recrutamento: Através de concurso público de provas.

 

3. Requisitos para contratação: Ensino médio completo.

 

4. Salário base: R$ 300,00 (trezentos reais).

 

5. Carga horária: 30 horas semanais.

 

6. Quantitativo de empregos: 776 (setecentos e setenta e seis).

 

 

Função: AUXILIAR ADMINISTRATIVO

 

1. Síntese das atribuições: Executar tarefas simples da rotina administrativa, financeira e contábil e serviço de digitação em geral.

 

2. Recrutamento: Através de concurso público de provas.

 

3. Requisitos para contratação: Ensino médio completo.

 

4. Salário base: R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais).

 

5. Carga horária: 30 horas semanais.

 

6. Quantitativo de empregos: 260 (duzentos e sessenta).

 

 

ANEXO II

REGIME ESTATUTÁRIO

CARGOS PÚBLICOS DE MAGISTÉRIO SUPERIOR DA UPE

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

Professor Titular

MS

Professor Adjunto

MS

Professor Assistente

MS

Professor Auxiliar

MS

TOTAL

810

 

 

ANEXO III

REGIME ESTATUTÁRIO

CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA UPE

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Cargo de Direção Superior - 4

CDA-4

01

Cargo de Direção Superior – 5

CDA-5

01

Cargo de Apoio e Assessoramento – 2

CAA-2

01

Função Gratificada de Supervisão - 1

FGS-1

10

Função Gratificada de Supervisão – 2

FGS-2

12

TOTAL

-

25

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.