LEI Nº 12.645, DE
6 DE AGOSTO DE 2004.
Declara de
Utilidade Pública no âmbito estadual, a Sociedade Psicanalítica do Recife -
SPR.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em
vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art.o 23, da Constituição do Estado, o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
Considera de Utilidade Pública, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Sociedade
Psicanalítica do Recife - SPR.
Art. 2º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 6 de agosto de 2004.
ROMÁRIO DIAS
Presidente