Texto Original



LEI Nº 12.645, DE 6 DE AGOSTO DE 2004.

 

Declara de Utilidade Pública no âmbito estadual, a Sociedade Psicanalítica do Recife - SPR.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

 Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art.o 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Considera de Utilidade Pública, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Sociedade Psicanalítica do Recife - SPR.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 6 de agosto de 2004.

 

ROMÁRIO DIAS

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.