LEI Nº 12
LEI Nº 12.650, DE
27 DE AGOSTO DE 2004.
(Revogada
pelo inciso XXXIII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o
art. 303 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017
- Dia 3 de outubro: Dia
Estadual da Saúde Bucal.)
Cria o Dia
Estadual da Saúde Bucal em Pernambuco.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que tendo em vista o disposto
nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo
decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
estabelecido o dia 3 de outubro como Dia Estadual de Saúde Bucal.
Art. 2º O Poder
Executivo Estadual fica autorizado a designar a Secretaria de Saúde para
Coordenar, anualmente, uma campanha educativa de saúde bucal, a ser
desenvolvida junto com as secretarias municipais de saúde, utilizando espaços
públicos, a mídia e outros meios disponíveis.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 27 de agosto de 2004.
ROMÁRIO DIAS
Presidente