LEI Nº 12
LEI Nº 12.651, DE
27 DE AGOSTO DE 2004.
Denomina
RODOVIA AFONSO FERREIRA NE TO (AFONSIM), a Rodovia PE 285 que liga o Distrito
de Riacho do Meio (São José do Egito) até a divisa do Estado da Paraíba,
passando pela Vila do Tigre e a Sede do município de Santa Terezinha, no Sertão
do Pajeú.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em
vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art 1º Fica
denominada RODOVIA AFONSO FERREIRA NETO (AFONSIM), a Rodovia PE-285 que liga o
Distrito de Riacho do Meio (pertencente ao município de São José do Egito)
passando pela Vila do Tigre e a Sede do município de Santa Terezinha, chegando
até a divisa com o Estado da Paraíba.
Art 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art 3º Ficam
revogadas as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 27 de agosto de 2004.
ROMÁRIO DIAS
Presidente