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LEI Nº 12

LEI Nº 12.652, DE 27 DE AGOSTO DE 2004.

 

Denomina "Escola Estadual Padre Nicolau Pimentel" a Escola Padre Adauto Nicolau Pimentel.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

 Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada "Escola Estadual Padre Nicolau Pimentel" a Escola Padre Adauto Nicolau Pimentel, localizada na avenida Jerônimo Heráclio 234, Limoeiro-PE, 55.700-000.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 27 de agosto de 2004.

 

ROMÁRIO DIAS

Presidente

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.