LEI Nº 12
LEI Nº 12.652, DE
27 DE AGOSTO DE 2004.
Denomina
"Escola Estadual Padre Nicolau Pimentel" a Escola Padre Adauto
Nicolau Pimentel.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em
vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada "Escola Estadual Padre Nicolau Pimentel" a Escola Padre
Adauto Nicolau Pimentel, localizada na avenida Jerônimo Heráclio 234, Limoeiro-PE,
55.700-000.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3º Ficam
revogadas as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 27 de agosto de 2004.
ROMÁRIO DIAS
Presidente