LEI Nº 12.653, DE
2 DE SETEMBRO DE 2004.
Abre crédito
especial ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2004, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 2004, em favor da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA, para aplicação
na Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE,
crédito especial no valor de R$ 7.474.043,00 (sete milhões, quatrocentos e
setenta e quatro mil, quarenta e três reais), para aplicação conforme
discriminação a seguir:
RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00
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14000
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-
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SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO E CULTURA
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44030
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-
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Fundação
do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE
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Atividade:
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44030.133920283.1405
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-
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Implementação
de Ações do Fundo Pernambucano de Incentivo à Cultura
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7.474.043
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3.3.40.00 - FNT 0248
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-
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Outras
Despesas Correntes
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346.817
|
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3.3.50.00 - FNT 0248
|
-
|
Outras
Despesas Correntes
|
80.041
|
|
3.3.60.00 - FNT 0248
|
-
|
Outras
Despesas Correntes
|
1.551.601
|
|
3.3.90.00 - FNT 0248
|
-
|
Outras
Despesas Correntes
|
4.620.368
|
|
4.4.50.00 - FNT 0248
|
-
|
Investimentos
|
25.000
|
|
4.4.90.00 - FNT 0248
|
-
|
Investimentos
|
850.216
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TOTAL
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7.474.043
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Art. 2º Os
recursos necessários à cobertura do crédito especial de que trata a presente
Lei serão os provenientes da anulação de dotações orçamentárias, constantes do
Orçamento em vigor, a seguir discriminadas:
RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00
|
14000
|
-
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SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO E CULTURA
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|
44040
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-
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Fundo
Pernambucano de Incentivo a Cultura
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Atividade:
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44040.133920283.0755
|
-
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Implementação
de Ações do Fundo Pernambucano de Incentivo à Cultura
|
7.474.043
|
|
3.3.40.00 - FNT 0248
|
-
|
Outras
Despesas Correntes
|
346.817
|
|
3.3.50.00 - FNT 0248
|
-
|
Outras
Despesas Correntes
|
80.041
|
|
3.3.60.00 - FNT 0248
|
-
|
Outras
Despesas Correntes
|
1.551.601
|
|
3.3.90.00 - FNT 0248
|
-
|
Outras
Despesas Correntes
|
4.620.368
|
|
4.4.50.00 - FNT 0248
|
-
|
Investimentos
|
25.000
|
|
4.4.90.00 - FNT 0248
|
-
|
Investimentos
|
850.216
|
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TOTAL
|
7.474.043
|
Art. 3º Fica,
ainda, o Poder Executivo autorizado a proceder, no Plano Plurianual aprovado
pela Lei nº 12.427, de 25 de setembro de 2003, os
ajustes que couberem, tendo em vista a sua compatibilização com as alterações
orçamentárias aprovadas na presente Lei.
Art. 4º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 2 de setembro de 2004
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
MOZART NEVES RAMOS
MOZART DE SIQUEIRA
CAMPOS ARAÚJO
RAUL JEAN LOUIS HENRY
JÚNIOR