Texto Original



LEI Nº 12

LEI Nº 12.653, DE 2 DE SETEMBRO DE 2004.

 

Abre crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2004, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2004, em favor da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA, para aplicação na Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE, crédito especial no valor de R$ 7.474.043,00 (sete milhões, quatrocentos e setenta e quatro mil, quarenta e três reais), para aplicação conforme discriminação a seguir:

 

RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00 

 

14000

-

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

 

44030

-

Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE

 

Atividade:

44030.133920283.1405

-

Implementação de Ações do Fundo Pernambucano de Incentivo à Cultura

7.474.043

 

3.3.40.00 - FNT 0248

-

Outras Despesas Correntes

346.817

 

3.3.50.00 - FNT 0248

-

Outras Despesas Correntes

80.041

 

3.3.60.00 - FNT 0248

-

Outras Despesas Correntes

1.551.601

 

3.3.90.00 - FNT 0248

-

Outras Despesas Correntes

4.620.368

 

4.4.50.00 - FNT 0248

-

Investimentos

25.000

 

4.4.90.00 - FNT 0248

-

Investimentos

850.216

 

 

 

TOTAL

7.474.043

 

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito especial de que trata a presente Lei serão os provenientes da anulação de dotações orçamentárias, constantes do Orçamento em vigor, a seguir discriminadas:

 

RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00 

 

14000

-

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

 

44040

-

Fundo Pernambucano de Incentivo a Cultura

 

Atividade:

44040.133920283.0755

-

Implementação de Ações do Fundo Pernambucano de Incentivo à Cultura

7.474.043

 

3.3.40.00 - FNT 0248

-

Outras Despesas Correntes

346.817

 

3.3.50.00 - FNT 0248

-

Outras Despesas Correntes

80.041

 

3.3.60.00 - FNT 0248

-

Outras Despesas Correntes

1.551.601

 

3.3.90.00 - FNT 0248

-

Outras Despesas Correntes

4.620.368

 

4.4.50.00 - FNT 0248

-

Investimentos

25.000

 

4.4.90.00 - FNT 0248

-

Investimentos

850.216

 

 

 

TOTAL

7.474.043

 

Art. 3º Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a proceder, no Plano Plurianual aprovado pela Lei nº 12.427, de 25 de setembro de 2003, os ajustes que couberem, tendo em vista a sua compatibilização com as alterações orçamentárias aprovadas na presente Lei.

 

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 2 de setembro de 2004

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

MOZART NEVES RAMOS

MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.