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LEI Nº 12

LEI Nº 12.656, DE 8 DE SETEMBRO DE 2004.

 

Denomina PE Professor Antônio de Souza Vilaça, a PE-095, no entroncamento da PE-050 Município de Limoeiro ao entroncamento da BR-104 Município de Caruaru.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

 Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado PE Professor Antônio de Souza Vilaça a atual PE-095, no entroncamento da PE-050 Município de Limoeiro ao entroncamento da BR-104 Município de Caruaru, Estado de Pernambuco.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 8 de setembro de 2004.

 

ROMÁRIO DIAS

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.