LEI Nº 12
LEI Nº 12.656, DE
8 DE SETEMBRO DE 2004.
Denomina PE
Professor Antônio de Souza Vilaça, a PE-095, no entroncamento da PE-050
Município de Limoeiro ao entroncamento da BR-104 Município de Caruaru.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em
vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominado PE Professor Antônio de Souza Vilaça a atual PE-095, no entroncamento
da PE-050 Município de Limoeiro ao entroncamento da BR-104 Município de
Caruaru, Estado de Pernambuco.
Art. 2º A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 8 de setembro de 2004.
ROMÁRIO DIAS
Presidente