Texto Original



LEI Nº 12

LEI Nº 12.659, DE 8 DE SETEMBRO DE 2004.

 

Abre crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2004, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

 Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2004, em favor da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, crédito especial no valor de R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária a seguir discriminada: 

 

RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00

 

30000

-

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

 

 

30010

-

Secretaria de Planejamento - Administração Direta

 

Projeto:

30010.043010074.0765

-

Ações de Apoio à Saúde

9.900

 

3.3.90.00 - FNT 0245

-

Outras Despesas Correntes

9.900

 

 

 

TOTAL

9.900

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir discriminada:

 

RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00

 

30000

-

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

 

 

30010

-

Secretaria de Planejamento - Administração Direta

 

Projeto:

30010.043010074.0765

-

Ações de Apoio à Saúde

9.900

 

4.4.90.00 - FNT 0245

-

Investimentos

9.900

 

 

 

TOTAL

9.900

 

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 8 de setembro de 2004

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

SHEILLA PINCOVSKY DE LIMA ALBUQUERQUE

MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.