LEI Nº 12.659, DE
8 DE SETEMBRO DE 2004.
Abre crédito
especial ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2004, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2004, em favor
da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, crédito especial no valor de R$ 9.900,00 (nove
mil e novecentos reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária a seguir
discriminada:
RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00
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30000
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-
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SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
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30010
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-
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Secretaria de Planejamento -
Administração Direta
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Projeto:
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30010.043010074.0765
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-
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Ações de Apoio à Saúde
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9.900
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3.3.90.00 -
FNT 0245
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-
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Outras Despesas Correntes
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9.900
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TOTAL
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9.900
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Art. 2º Os
recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior
são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir
discriminada:
RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00
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30000
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-
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SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
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30010
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-
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Secretaria de Planejamento -
Administração Direta
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Projeto:
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30010.043010074.0765
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-
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Ações de Apoio à Saúde
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9.900
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4.4.90.00 - FNT 0245
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-
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Investimentos
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9.900
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TOTAL
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9.900
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Art. 3º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 8 de setembro de 2004
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
SHEILLA PINCOVSKY DE
LIMA ALBUQUERQUE
MOZART DE SIQUEIRA
CAMPOS ARAÚJO