Texto Original



LEI Nº 12.665, DE 20 DE SETEMBRO DE 2004.

 

Denomina PE Pecuarista e Industrial Octaviano Heráclio Duarte, a PE 050 - no entroncamento da BR 232 Município de Vitória de Santo Antão até a Cidade do Limoeiro.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

 Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado PE Pecuarista e Industrial Octaviano Heráclio Duarte, a PE 050 - no entroncamento da BR 232 Município de Vitória de Santo Antão até a Cidade do Limoeiro.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 20 de setembro de 2004.

 

ROMÁRIO DIAS

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.