LEI Nº 12.665, DE
20 DE SETEMBRO DE 2004.
Denomina PE
Pecuarista e Industrial Octaviano Heráclio Duarte, a PE 050 - no entroncamento
da BR 232 Município de Vitória de Santo Antão até a Cidade do Limoeiro.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em
vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominado PE Pecuarista e Industrial Octaviano Heráclio Duarte, a PE 050 - no
entroncamento da BR 232 Município de Vitória de Santo Antão até a Cidade do
Limoeiro.
Art. 2º A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 20 de setembro de 2004.
ROMÁRIO DIAS
Presidente