Texto Original



LEI Nº 12

LEI Nº 12.667, DE 23 DE SETEMBRO DE 2004.

 

Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2004, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

 Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2004, em favor da SECRETARIA DE SAÚDE, para aplicação no Fundo Estadual de Saúde - FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 97.415.786,00 (noventa e sete milhões, quatrocentos e quinze mil, setecentos e oitenta e seis reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária a seguir discriminada:

  

RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM  R$ 1,00 

 

23000

-

SECRETARIA DE SAÚDE

 

 

53040

-

Fundo Estadual de Saúde – FES-PE

 

Atividade:

53040.103020150.0864

-

Assistência de Média e Alta Complexidade na Rede Ambulatorial e Hospitalar

 

97.415.786

 

3.3.90 - FNT 0241

-

Outras Despesas Correntes

97.415.786

 

 

 

TOTAL

97.415.786

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são os provenientes do excesso de arrecadação de Receitas Próprias do Fundo Estadual de Saúde - FES, previsto para o presente exercício, conforme classificação a seguir:

 

( RECEITAS DE OUTRAS FONTES)

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

EM R$ 1,00

1000.00.00

RECEITAS CORRETES

97.415.786

1700.00.00

Transferências Correntes

97.415.786

1720.00.00

Transferências Intergovernamentais

97.415.786

1721.00.00

Transferências da União

97.415.786

1721.33.00

Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS

97.415.786

1721.33.99

Outras Transferências do SUS

97.415.786

 

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 23 de setembro de 2004

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

GUILHERMEJOSÉ ROBALINHO DE OLIVEIRA CAVALCANTI

ENEIDA ORENSTEIN ENDE

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.