Texto Original



LEI Nº 12

LEI Nº 12.680, DE 22 DE OUTUBRO DE 2004.

  

Abre crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2004, e dá outras providências.

  

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

 Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2004, em favor do TRIBUNAL DE CONTAS, crédito especial no valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), para aplicação conforme discriminação a seguir:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00 

 

02000

-

TRIBUNAL DE CONTAS

 

 

02010

-

Tribunal de Contas - Administração Direta

 

Op. Especial:

02010.018460257.1391

-

Concessão de Vale Transporte e Auxílio Alimentação a Servidores do Tribunal de Contas

 

1.000.000

 

3.3.90.00 - FNT 0101

-

Outras Despesas Correntes

1.000.000

 

 

 

TOTAL

1.000.000

 

02000 - TRIBUNAL DE CONTAS

 

DESCRIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

 

Programa(A): 0257 - APOIO À GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO TRIBUNAL DE CONTAS

 

Objetivo: Centralizar a gestão dos serviços comuns que apoiam a execução das ações finalísticas do Tribunal de Contas.

 

Op. Especial: 02010.018460257.1391 - Concessão de Vale Transporte e Auxílio Alimentação a Servidores do Tribunal de Contas

 

Produto                                                      Unidade                                                           Meta

Benefício Mensal Concedido                     Unidade                                                              4

 

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito especial de que trata a presente Lei serão os provenientes da anulação de dotação orçamentária, constante do Orçamento em vigor, a seguir discriminada:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00 

 

02000

-

TRIBUNAL DE CONTAS

 

 

02010

-

Tribunal de Contas - Administração Direta

 

Atividade:

02010.011220257.0592

-

Gestão Administrativa e Financeira do Tribunal de Contas

1.000.000

 

3.1.90.00 - FNT 0101

-

Pessoal e Encargos Sociais

1.000.000

 

 

 

TOTAL

1.000.000

 

Art. 3º Fica, ainda, ajustado, no que couber, o Plano Plurianual 2004 - 2007, aprovado pela Lei nº 12.427, de 25 de setembro de 2003, tendo em vista a sua compatibilização com as alterações orçamentárias aprovadas na presente Lei.

 

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 22 de outubro de 2004.

  

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO

ROMERO TEIXEIRA PEREIRA

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.