LEI Nº 12.680, DE
22 DE OUTUBRO DE 2004.
Abre crédito
especial ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2004, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2004, em favor
do TRIBUNAL DE CONTAS, crédito especial no valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão
de reais), para aplicação conforme discriminação a seguir:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
|
02000
|
-
|
TRIBUNAL DE CONTAS
|
|
|
02010
|
-
|
Tribunal de Contas -
Administração Direta
|
|
Op. Especial:
|
02010.018460257.1391
|
-
|
Concessão de Vale Transporte e
Auxílio Alimentação a Servidores do Tribunal de Contas
|
1.000.000
|
|
3.3.90.00 - FNT 0101
|
-
|
Outras Despesas Correntes
|
1.000.000
|
|
|
|
TOTAL
|
1.000.000
|
02000 - TRIBUNAL DE CONTAS
DESCRIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
Programa(A): 0257 - APOIO À
GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO TRIBUNAL DE CONTAS
Objetivo: Centralizar a gestão
dos serviços comuns que apoiam a execução das ações finalísticas do Tribunal de
Contas.
Op. Especial:
02010.018460257.1391 - Concessão de Vale Transporte e Auxílio Alimentação a
Servidores do Tribunal de Contas
Produto Unidade
Meta
Benefício Mensal
Concedido Unidade
4
Art. 2º Os
recursos necessários à cobertura do crédito especial de que trata a presente
Lei serão os provenientes da anulação de dotação orçamentária, constante do
Orçamento em vigor, a seguir discriminada:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
|
02000
|
-
|
TRIBUNAL DE CONTAS
|
|
|
02010
|
-
|
Tribunal de Contas -
Administração Direta
|
|
Atividade:
|
02010.011220257.0592
|
-
|
Gestão Administrativa e
Financeira do Tribunal de Contas
|
1.000.000
|
|
3.1.90.00 - FNT 0101
|
-
|
Pessoal e Encargos Sociais
|
1.000.000
|
|
|
|
TOTAL
|
1.000.000
|
Art. 3º Fica,
ainda, ajustado, no que couber, o Plano Plurianual 2004 - 2007, aprovado pela Lei nº 12.427, de 25 de setembro de 2003,
tendo em vista a sua compatibilização com as alterações orçamentárias aprovadas
na presente Lei.
Art. 4º A presente
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 22 de outubro de 2004.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
MOZART DE SIQUEIRA
CAMPOS ARAÚJO
ROMERO TEIXEIRA
PEREIRA