LEI Nº 12.698, DE
5 DE NOVEMBRO DE 2004.
Introduz
alterações nas condições e requisitos dos cargos do Quadro de Empregos Públicos
do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
Quadro de Empregos Públicos do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco
– DETRAN/PE, criado pela Lei nº 12.627, de 12 de julho
de 2004, fica alterado de acordo com os dispositivos constantes da presente
Lei.
Art. 2º O
preenchimento das vagas para os cargos de Gestor, Técnico Especializado e
Técnico Administrativo do DETRAN/PE, se dará mediante concurso público de
provas.
Art. 3º A
carga horária para os ocupantes dos cargos de médico do DETRAN/PE será de 20
horas semanais.
Art. 4º A
escolaridade exigida para o exercício da função de Orientador Educacional de
Trânsito do DETRAN/PE é:
I - de nível
superior em Pedagogia ou Psicologia; ou
II - de nível
superior em qualquer curso, desde que acrescido de pós-graduação
"stricto" ou "lato" senso na área de educação, em
instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Parágrafo
único. A comprovação do nível de escolaridade de que trata este artigo,
dar-se-á mediante diploma devidamente registrado.
Art. 5º A
escolaridade exigida para o exercício da função de Engenheiro de Trânsito do
DETRAN/PE, é de nível superior de Engenharia Civil em instituição de ensino
superior reconhecida pelo Ministério da Educação, comprovada mediante diploma
devidamente registrado.
Art. 6º Os
diplomas de conclusão de nível superior e nível médio para as demais funções do
Quadro de Empregos Públicos do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco –
DETRAN/PE, deverão ser fornecidos por instituição de ensino reconhecida pelo
Ministério da Educação.
Art. 7º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 5 de novembro de 2004.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
FERNANDO ANTÔNIO
CAMINHA DUEIRE
RICARDO GUIMARÃES DA
SILVA
MAURÍCIO ELISEU COSTA
ROMÃO
RAUL JEAN LOUIS HENRY
JÚNIOR