Texto Original



LEI Nº 12.699, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2004.

 

Declara de Utilidade Pública o NATER - Nú­cleo de Assistência e Terapia Especializada do Recife.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

 Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica declarado de Utilidade Pública o NATER - Núcleo de Assistência e Terapia Especializada do Recife, estabelecido na Estrada de Belém, 217, no Bairro da Encruzilhada - Recife - PE

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 8 de novembro de 2004.

 

ROMÁRIO DIAS

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.