LEI Nº 12.699, DE
8 DE NOVEMBRO DE 2004.
Declara de
Utilidade Pública o NATER - Núcleo de Assistência e Terapia Especializada do
Recife.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em
vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica
declarado de Utilidade Pública o NATER - Núcleo de Assistência e Terapia
Especializada do Recife, estabelecido na Estrada de Belém, 217, no Bairro da
Encruzilhada - Recife - PE
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 8 de novembro de 2004.
ROMÁRIO DIAS
Presidente