Texto Original



LEI Nº 12

LEI Nº 12.705, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2004.

 

Modifica o art. 4º da Lei nº 12.544, de 30 de março de 2004.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 4º da Lei nº 12.544, de 30 de março de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4º .............................................................................................................

...........................................................................................................................

 

XII - Quarta Companhia Independente de Polícia Militar - 4ª CIPM."

 

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 12 de novembro de 2004.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.