LEI Nº 12
LEI Nº 12.705, DE
12 DE NOVEMBRO DE 2004.
Modifica o
art. 4º da Lei nº 12.544, de 30 de março de 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art.
4º da Lei nº 12.544, de 30 de março de 2004, passa
a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º
.............................................................................................................
...........................................................................................................................
XII - Quarta
Companhia Independente de Polícia Militar - 4ª CIPM."
Art. 2º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 12 de novembro de 2004.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
JOÃO BATISTA MEIRA
BRAGA