LEI Nº 12.708, DE
12 DE NOVEMBRO DE 2004.
Abre crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2004, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2004, em favor
da Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC, crédito suplementar no valor
de R$ 3.940.000,00 (três milhões, novecentos e quarenta mil reais), destinado
ao reforço das dotações orçamentárias a seguir discriminadas:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
|
33000
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-
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SECRETARIA
DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
|
|
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63070
|
-
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Fundação da
Criança e do Adolescente - FUNDAC
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Atividade:
|
63070.141220137.0487
|
-
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Gestão
Administrativa das Ações da FUNDAC
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800.000
|
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3.1.90.00 - FNT 0101
|
-
|
Pessoal e
Encargos Sociais
|
800.000
|
Atividade:
|
63070.142430138.0145
|
-
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Atendimento
para Cumprimento de Medida Sócio-Educativa
|
1.665.000
|
|
3.1.90.00 - FNT 0101
|
-
|
Pessoal e Encargos
Sociais
|
1.665.000
|
Atividade:
|
63070.142430138.0412
|
-
|
Abrigamento
Protetivo para Criança e Adolescente
|
1.050.000
|
|
3.1.90.00 - FNT 0101
|
-
|
Pessoal e
Encargos Sociais
|
1.050.000
|
Op. Especial:
|
63070.148460137.0492
|
-
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Contribuições
Patronais da FUNDAC ao FUNAFIN
|
200.000
|
|
3.1.90.00 - FNT 0101
|
-
|
Pessoal e
Encargos Sociais
|
200.000
|
Op. Especial:
|
63070.288460137.0470
|
-
|
Contribuição
Complementar da FUNDAC ao FUNAFIN
|
225.000
|
|
3.1.90.00 - FNT 0101
|
-
|
Pessoal e
Encargos Sociais
|
225.000
|
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|
|
TOTAL
|
3.940.000
|
Art. 2º Os
recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior
são os provenientes da anulação, em igual importância, das dotações a seguir
discriminadas:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
|
35000
|
-
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SECRETARIA
DE INFRA-ESTRUTURA
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65020
|
-
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Departamento
de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER- PE
|
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Projeto:
|
65020.266950021.1036
|
-
|
Execução de
Obras Rodoviárias do PRODETUR-PE-I
|
19.000
|
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4.4.90.00 - FNT 0103
|
-
|
Investimentos
|
19.000
|
Projeto:
|
65020.266950022.1037
|
-
|
Execução de
Obras Rodoviárias do PRODETUR-PE-II
|
3.921.000
|
|
4.4.90.00 - FNT 0103
|
-
|
Investimentos
|
3.921.000
|
|
|
|
TOTAL
|
3.940.000
|
Art. 3º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 12 de novembro de 2004.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
JOÃO BATISTA MEIRA
BRAGA
FERNANDO ANTÔNIO
CAMINHA DUEIRE
MOZART DE SIQUEIRA
CAMPOS ARAÚJO
RAUL JEAN LOUIS HENRY
JÚNIOR