LEI Nº 12
LEI Nº 12.716, DE
29 DE NOVEMBRO DE 2004.
Denomina a
Rodovia Estadual PE-51, no trecho entre a PE-60 e o Distrito de Camela,
Município do Ipojuca, de "RODOVIA JOSÉ MÁRIO DE SANTANA".
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o
disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada a Rodovia Estadual PE-51, no trecho entre a PE-60 e o Distrito de
Camela, Município do Ipojuca, de "RODOVIA JOSÉ MÁRIO DE SANTANA".
Art. 2º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 29 de novembro de 2004.
ROMÁRIO DIAS
Presidente