LEI Nº 12.727, DE
14 DE DEZEMBRO DE 2004
Abre crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2004, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2004, em favor
do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE, crédito suplementar no valor de R$
10.215.486,00 (dez milhões, duzentos e quinze mil, quatrocentos e oitenta e
seis reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária a seguir
discriminada:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
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23000
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SECRETARIA DE SAÚDE
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53040
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-
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Fundo Estadual de Saúde -
FES-PE
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Atividade:
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53040.103030150.0872
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-
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Implementação da Assistência
Farmacêutica aos Portadores de Patologias Excepcionais Constantes nos
Protocolos do Ministério da Saúde
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10.215.486
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3.3.9.00 - FNT 0101
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-
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Outras Despesas Correntes
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10.215.486
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TOTAL
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10.215.486
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Art. 2º Os
recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior
são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir
discriminada:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
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29000
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-
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ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
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29030
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-
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Recursos sob Supervisão da
Secretaria da Fazenda - Administração Direta
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Op. Especial:
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29030.128450197.0776
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Transferências para o FUNDEF
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10.215.486
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3.3.70.00 - FNT 0109
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-
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Outras Despesas Correntes
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10.215.486
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TOTAL
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10.215.486
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Art. 3º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 14 de dezembro de 2004
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
ADERSON DA SILVA
ARAÚJO
RICARDO GUIMARÃES DA
SILVA
RAUL JEAN LOUIS HENRY
JÚNIOR