Texto Original



LEI Nº 12

LEI Nº 12.727, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004

 

Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2004, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2004, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 10.215.486,00 (dez milhões, duzentos e quinze mil, quatrocentos e oitenta e seis reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária a seguir discriminada:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

 

 

23000

-

SECRETARIA DE SAÚDE

 

 

53040

-

Fundo Estadual de Saúde - FES-PE

 

Atividade:

53040.103030150.0872

-

Implementação da Assistência Farmacêutica aos Portadores de Patologias Excepcionais Constantes nos Protocolos do Ministério da Saúde

 

10.215.486

 

3.3.9.00 - FNT 0101

-

Outras Despesas Correntes

10.215.486

 

 

 

TOTAL

10.215.486

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir discriminada:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00 

 

29000

-

ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

 

 

29030

-

Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta

 

 

Op. Especial:

29030.128450197.0776

-

Transferências para o FUNDEF

10.215.486

 

 

3.3.70.00 - FNT 0109

-

Outras Despesas Correntes

10.215.486

 

 

 

 

TOTAL

10.215.486

 

 

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 14 de dezembro de 2004

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

ADERSON DA SILVA ARAÚJO

RICARDO GUIMARÃES DA SILVA

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.