Texto Original



LEI Nº 12

LEI Nº 12.728, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004

 

Abre crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2004, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2004, em favor da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, crédito especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para aplicação conforme discriminação a seguir:

  

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00 

 

30000

-

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

 

 

30010

-

Secretaria de Planejamento - Administração Direta

 

Projeto:

30010.043660074.0764

-

Ações de Apoio à Educação

300.000

 

3.3.90.00 - FNT 0101

-

Outras Despesas Correntes

300.000

 

 

 

TOTAL

300.000

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir discriminada:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00 

 

30000

-

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

 

 

30010

-

Secretaria de Planejamento - Administração Direta

 

Projeto:

30010.043660074.0764

-

Ações de Apoio à Educação

300.000

 

4.4.90.00 - FNT 0101

-

Investimentos

300.000

 

 

 

TOTAL

300.000

 

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 14 de dezembro de 2004.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

RICARDO GUIMARÃES DA SILVA

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.