LEI Nº 12.728, DE
14 DE DEZEMBRO DE 2004
Abre crédito
especial ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2004, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2004, em favor
da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, crédito especial no valor de R$ 300.000,00
(trezentos mil reais), para aplicação conforme discriminação a seguir:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
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30000
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-
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SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
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30010
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-
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Secretaria de Planejamento -
Administração Direta
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Projeto:
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30010.043660074.0764
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-
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Ações de Apoio à Educação
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300.000
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3.3.90.00 - FNT 0101
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-
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Outras Despesas Correntes
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300.000
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TOTAL
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300.000
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Art. 2º Os
recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior
são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir
discriminada:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
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30000
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-
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SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
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30010
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-
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Secretaria de Planejamento -
Administração Direta
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Projeto:
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30010.043660074.0764
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-
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Ações de Apoio à Educação
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300.000
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4.4.90.00 - FNT 0101
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-
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Investimentos
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300.000
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TOTAL
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300.000
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Art. 3º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 14 de dezembro de 2004.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
RAUL JEAN LOUIS HENRY
JÚNIOR
RICARDO GUIMARÃES DA
SILVA