Texto Original



LEI Nº 12

LEI Nº 12.729, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004

 

Abre crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2004, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2004, em favor da Universidade de Pernambuco - UPE, crédito especial no valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), para aplicação conforme discriminação a seguir:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00 

 

31000

-

SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE

 

 

61070

-

Universidade de Pernambuco - UPE

 

Projeto:

61070.123640068.1435

-

Implantação da Casa de Pernambuco em Portugal

1.000.000

 

4.4.80.00 - FNT 0101

-

Investimentos

1.000.000

 

 

 

TOTAL

1.000.000

 

61070 - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE

 

DESCRIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

 

Programa (F) 0068 - PROMOÇÃO DO ENSINO SUPERIOR

Objetivo: Manter, avaliar e ampliar, com qualidade, cursos de graduação e pós-graduação, e na perspectiva da interiorização, da inovação e do conhecimento técnico-científico.

 

Projeto: 61070.123640068.1435 - Implantação da Casa de Pernambuco em Portugal

Finalidade: Promover o intercâmbio científico, tecnológico, educacional, cultural e empresarial, entre o Estado de Pernambuco e Portugal, através da Universidade de Pernambuco - UPE e a Universidade do Porto.

 

Produto

Unidade

Meta

Obra Construída

Unidade

01

 

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito especial de que trata a presente Lei serão os provenientes da anulação de dotações orçamentárias, constantes do Orçamento em vigor, a seguir discriminadas:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00 

 

31000

-

SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE

 

 

61070

-

Universidade de Pernambuco - UPE

 

Atividade:

61070.123640068.0090

-

Educação à Distância

1.000.000

 

3.1.90.00 - FNT 0101

-

Pessoal e Encargos Sociais

500.000

 

3.3.90.00 - FNT 0101

-

Outras Despesas Correntes

500.000

 

 

 

TOTAL

1.000.000

 

Art. 3º Fica, ainda, ajustado, no que couber, o Plano Plurianual 2004 - 2007, aprovado pela Lei nº 12.427, de 25 de setembro de 2003, tendo em vista a sua compatibilização com as alterações orçamentárias aprovadas na presente Lei.

 

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 14 de dezembro de 2004.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

JOSÉ GERSON AGUIAR DE SOUZA

RICARDO GUIMARÃES DA SILVA

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.