LEI Nº 12.729, DE
14 DE DEZEMBRO DE 2004
Abre crédito
especial ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2004, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2004, em favor
da Universidade de Pernambuco - UPE, crédito especial no valor de R$
1.000.000,00 (hum milhão de reais), para aplicação conforme discriminação a seguir:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
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31000
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-
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SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE
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61070
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-
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Universidade de Pernambuco - UPE
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Projeto:
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61070.123640068.1435
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-
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Implantação da Casa de Pernambuco em Portugal
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1.000.000
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4.4.80.00 - FNT 0101
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-
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Investimentos
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1.000.000
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TOTAL
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1.000.000
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61070 - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE
PERNAMBUCO - UPE
DESCRIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
Programa (F) 0068 - PROMOÇÃO DO
ENSINO SUPERIOR
Objetivo: Manter, avaliar e
ampliar, com qualidade, cursos de graduação e pós-graduação, e na perspectiva
da interiorização, da inovação e do conhecimento técnico-científico.
Projeto: 61070.123640068.1435 -
Implantação da Casa de Pernambuco em Portugal
Finalidade: Promover o
intercâmbio científico, tecnológico, educacional, cultural e empresarial, entre
o Estado de Pernambuco e Portugal, através da Universidade de Pernambuco - UPE
e a Universidade do Porto.
Produto
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Unidade
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Meta
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Obra Construída
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Unidade
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01
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Art. 2º Os
recursos necessários à cobertura do crédito especial de que trata a presente
Lei serão os provenientes da anulação de dotações orçamentárias, constantes do
Orçamento em vigor, a seguir discriminadas:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
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31000
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-
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SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE
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61070
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-
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Universidade de Pernambuco - UPE
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Atividade:
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61070.123640068.0090
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-
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Educação à Distância
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1.000.000
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3.1.90.00 - FNT 0101
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-
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Pessoal e Encargos Sociais
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500.000
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3.3.90.00 - FNT 0101
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-
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Outras Despesas Correntes
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500.000
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TOTAL
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1.000.000
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Art. 3º Fica,
ainda, ajustado, no que couber, o Plano Plurianual 2004 - 2007, aprovado pela Lei nº 12.427, de 25 de setembro de 2003,
tendo em vista a sua compatibilização com as alterações orçamentárias aprovadas
na presente Lei.
Art. 4º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 14 de dezembro de 2004.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
JOSÉ GERSON AGUIAR DE
SOUZA
RICARDO GUIMARÃES DA
SILVA
RAUL JEAN LOUIS HENRY
JÚNIOR