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LEI Nº 12

LEI Nº 12.734, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2004

 

Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2004 e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2004, em favor de diversos Órgãos Estaduais, crédito suplementar no valor de R$ 105.030.000,00 (cento e cinco milhões e trinta mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias a seguir discriminadas:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

 

14000

-

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

 

14010

-

Secretaria de Educação e Cultura - Administração Direta

 

Atividade:

14010.123610218.1087

-

Fortalecimento da Gestão Escolar

230.000

 

3.1.90.00 - FNT 0101

-

Pessoal e Encargos Sociais

230.000

 

 

 

 

 

Atividade:

14010.123660262.1065

-

Educação de Jovens e Adultos de Qualidade com Inclusão Social

460.000

 

3.1.90.00 - FNT 0101

-

Pessoal e Encargos Sociais

460.000

 

 

 

 

 

Op. Especial:

14010.128460217.1136

-

Contribuições Patronais da Secretaria de Educação e Cultura ao FUNAFIN

1.000.000

 

3.1.90.00 - FNT 0101

-

Pessoal e Encargos Sociais

500.000

 

3.1.90.00 - FNT 0109

-

Pessoal e Encargos Sociais

500.000

 

 

 

 

 

Op. Especial:

14010.288460217.1061

-

Contribuição Complementar da Secretaria de Educação e Cultura ao FUNAFIN

53.000.000

 

3.1.90.00 - FNT 0101

-

Pessoal e Encargos Sociais

13.000.000

 

3.1.90.00 - FNT 0109

-

Pessoal e Encargos Sociais

40.000.000

 

 

 

 

 

 

15000

-

SECRETARIA DA FAZENDA

 

 

15010

-

Secretaria da Fazenda - Administração Direta

 

Atividade:

15010.041220039.0169

-

Aperfeiçoamento dos Serviços Administrativos Fazendários - FASAF

100.000

 

3.1.90.00 - FNT 0101

-

Pessoal e Encargos Sociais

100.000

 

 

 

 

 

Op. Especial:

15010.048460038.0175

-

Contribuições Patronais da SEFAZ ao FUNAFIN

3.500.000

 

3.1.90.00 - FNT 0101

-

Pessoal e Encargos Sociais

3.500.000

 

 

 

 

 

Op. Especial:

15010.288460038.0176

-

Contribuição Complementar da SEFAZ ao FUNAFIN

19.000.000

 

3.1.90.00 - FNT 0101

-

Pessoal e Encargos Sociais

19.000.000

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

22000

-

SECRETARIA DE PRODUÇÃO RURAL E REFORMA AGRÁRIA

 

 

22010

-

Secretaria de Produção Rural e Reforma Agrária - Administração Direta

 

Atividade:

22010.201250034.0026

-

Inspeção e Fiscalização Agropecuária

20.000

 

3.1.90.00 - FNT 0101

-

Pessoal e Encargos Sociais

20.000

 

 

 

 

 

 

30000

-

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

 

 

30010

-

Secretaria de Planejamento - Administração Direta

 

Op.

Especial:

30010.288460281.0628

-

Contribuição Complementar da SEPLAN ao FUNAFIN

85.000

 

3.1.90.00 - FNT 0101

-

Pessoal e Encargos Sociais

85.000

 

 

 

 

 

 

35000

-

SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA

 

 

35010

-

Secretaria de Infra-Estrutura - Administração Direta

 

Op.

Especial:

35010.288460264.0984

-

Contribuição Complementar da SEIN ao FUNAFIN

15.000

 

3.1.90.00 - FNT 0101

-

Pessoal e Encargos Sociais

15.000

 

 

 

 

 

 

 

37000

-

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

 

 

37010

-

Procuradoria Geral do Estado - Administração Direta

 

Op.

Especial:

37010.288460296.0832

-

Contribuição Complementar da Procuradoria Geral do Estado

120.000

 

3.1.90.00 - FNT 0101

-

Pessoal e Encargos Sociais

120.000

 

 

 

 

 

 

39000

-

SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL

 

 

39010

-

Secretaria de Defesa Social - Administração Direta

 

Atividade:

39010.061820155.0304

-

Controle de Incêndio, Prevenção e Atendimento Pré-Hospitalar

8.000.000

 

3.1.90.00 - FNT 0101

-

Pessoal e Encargos Sociais

1.700.000

 

3.1.90.00 - FNT 0104

-

Pessoal e Encargos Sociais

6.300.000

 

 

 

 

 

Op.

Especial:

39010.068460157.0258

-

Contribuições Patronais da SDS ao FUNAFIN

7.000.000

 

3.1.90.00 - FNT 0101

-

Pessoal e Encargos Sociais

7.000.000

 

 

 

 

 

Op.

Especial:

39010.288460157.0256

-

Contribuição Complementar da SDS ao FUNAFIN

12.500.000

 

3.1.90.00 - FNT 0101

-

Pessoal e Encargos Sociais

12.500.000

 

 

 

TOTAL

105.030.000

 

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito suplementar de que trata a presente Lei serão os provenientes da anulação da dotação orçamentária a seguir discriminada:

 

 

 

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00 

 

29000

-

ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

 

 

29030

-

Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta

 

Op.Especial:

29030.128450197.0776

-

Transferências para o FUNDEF

105.030.000

 

3.3.70.00 - FNT 0109

-

Outras Despesas Correntes

105.030.000

 

 

 

 

105.030.000

 

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 15 de dezembro de 2004.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

MOZART NEVES RAMOS

RICARDO GUIMARÃES DA SILVA

GABRIEL ALVES MACIEL

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE

SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO

JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.