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LEI Nº 12

LEI Nº 12.737, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004

 

Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2004, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2004, em favor do Fundo Especial de Sucumbência Processual do Estado de Pernambuco, crédito suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária a seguir discriminada:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

  

37000

-

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

 

 

67010

-

Fundo Especial de Sucumbência Processual do Estado de Pernambuco

 

Projeto:

67010.020620299.0896

-

Construção e Melhoria das Instalações da Procuradoria Geral do Estado

150.000

 

4.4.90.00 - FNT 0104

-

Investimentos

150.000

 

 

 

TOTAL

150.000

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata a presente Lei, são os provenientes da anulação, em igual importância, das dotações a seguir discriminadas:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

 

22000

-

SECRETARIA DE PRODUÇÃO RURAL E REFORMA AGRÁRIA

 

 

22010

-

Secretaria de Produção Rural e Reforma Agrária - Administração Direta

 

Projeto:

22010.201260032.0189

-

Informatização da SPRRA

50.000

 

4.4.90.00 - FNT 0101

-

Investimentos

50.000

 

 

 

 

 

Atividade:

22010.206020034.0024

-

Apoio à Pecuária

100.000

 

3.3.90.00 - FNT 0101

-

Outras Despesas Correntes

50.000

 

4.4.90.00 - FNT 0101

-

Investimentos

50.000

 

 

 

TOTAL

150.000

 

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 17 de dezembro de 2004.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

SÍLIVIO PESSOA DE CARVALHO

GABRIEL ALVES MACIEL

RICARDO GUIMARÃES DA SILVA

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.