LEI Nº 12.741, DE
20 DE DEZEMBRO DE 2004.
Autoriza o
Estado de Pernambuco a doar, com encargo, imóvel que menciona, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, à União Federal para
disposição pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região – Seção Judiciária de
Pernambuco, área de terra de 5000m2 (cinco mil metros quadrados),
integrante de sua propriedade, localizada entre a Rua Floriano Peixoto e a Rua
Enoque de Carvalho, no Município de Serra Talhada, escrito no Cartório de
Registro do 1º Ofício de Serra Talhada, nº de ordem 11.451, livro 3-P, folha
93.
Parágrafo
único. A doação de que trata o caput deste artigo circunscreve-se à área
remanescente do imóvel objeto da doação à União Federal para instalações de uma
Unidade Regional do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco – TRE/PE,
autorizada nos termos da Lei nº 12.262, de
11 de setembro de 2002.
Art. 2º A
doação prevista no artigo anterior fica condicionada à instalação da 17ª Vara
Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, do Tribunal Regional Federal da 5ª
Região – TRF/5ª Região.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 20 de dezembro de 2004.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
ADERSON DA SILVA
ARAÚJO
SÍLVIO PESSOA DE
CARVALHO