Texto Original



LEI Nº 12

LEI Nº 12.741, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2004.

 

Autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, imóvel que menciona, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, à União Federal para disposição pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região – Seção Judiciária de Pernambuco, área de terra de 5000m2 (cinco mil metros quadrados), integrante de sua propriedade, localizada entre a Rua Floriano Peixoto e a Rua Enoque de Carvalho, no Município de Serra Talhada, escrito no Cartório de Registro do 1º Ofício de Serra Talhada, nº de ordem 11.451, livro 3-P, folha 93.

 

Parágrafo único. A doação de que trata o caput deste artigo circunscreve-se à área remanescente do imóvel objeto da doação à União Federal para instalações de uma Unidade Regional do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco – TRE/PE, autorizada nos termos da Lei nº 12.262, de 11 de setembro de 2002.

 

Art. 2º A doação prevista no artigo anterior fica condicionada à instalação da 17ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF/5ª Região.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 20 de dezembro de 2004.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

ADERSON DA SILVA ARAÚJO

SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.