Texto Original



LEI Nº 12

LEI Nº 12.744, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2004

 

Dispensa de licenciamento ambiental no Estado de Pernambuco, as atividades agrícolas e pecuárias desenvolvidas em sequeiro, de acordo com os limites territoriais que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam dispensadas de licenciamento ambiental as atividades agrícolas e pecuárias desenvolvidas em sequeiro, que não estejam sujeitas à irrigação, compreendidas dentro dos limites dimensionais de área descritos no Anexo Único desta Lei.

 

Parágrafo único. As limitações de área para o desenvolvimento das atividades agrícolas e pecuárias dispensadas de licença ambiental, na forma desta Lei:

 

I – se referem às áreas de efetivo plantio ou criação, independentemente do tamanho global da propriedade; e

 

II – variam de acordo com a respectiva Região de Desenvolvimento - RD onde se situar o empreendimento, em consonância ao §2º do art. 1º da Lei nº 12.427, de 25 de setembro de 2003, na forma indicada no Anexo Único.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 23 de dezembro de 2004.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

MARIA LÚCIA ALVES DE PONTES

JOSÉ ARLINDO SOARES

MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO

TEREZINHA NUNES DA COSTA

ADERSON DA SILVA ARAÚJO

MOZART NEVES RAMOS

LUIZ ROBÉRIO DE SOUZA TAVARES

ROMERO TEIXEIRA PEREIRA

CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO

JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA

FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE

ALEXANDRE JOSÉ VALENÇA MARQUES

GABRIEL ALVES MACIEL

SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO

IRAN PEREIRA DOS SANTOS

 

 

ANEXO ÚNICO

 

ATIVIDADES AGRÍCOLAS

ATIVIDADES PECUÁRIAS

(em hectares)

(em hectares)

RD – 01

de

0,00 a 220,07

de

0,00 a 366,79

RD – 02

de

0,00 a 214,50

de

0,00 a 357,50

RD – 03

de

0,00 a 273,00

de

0,00 a 455,00

RD – 04

de

0,00 a 253,50

de

0,00 a 422,50

RD – 05

de

0,00 a 156,00

de

0,00 a 260,00

RD – 06

de

0,00 a 239,57

de

0,00 a 399,29

RD – 07

de

0,00 a 144,88

de

0,00 a 241,47

RD – 08

de

0,00 a 101,86

de

0,00 a 169,78

RD – 09

de

0,00 a 94,02

de

0,00 a 156,71

RD – 10

de

0,00 a 57,21

de

0,00 a 95,35

RD – 11

de

0,00 a 56,23

de

0,00 a 93,73

RD – 12

de

0,00 a 34,55

de

0,00 a 57,59

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.