LEI Nº 12
LEI Nº 12.749, DE
18 DE JANEIRO DE 2005.
Transfere o
Fundo de Crédito PRORENDA RURAL – PE para a Secretaria de Desenvolvimento
Social e Cidadania, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
transferido da Secretaria de Planejamento para a Secretaria de Desenvolvimento
Social e Cidadania o Fundo de Crédito PRORENDA RURAL – PE, instituído pela Lei nº 11.722, de 17 de dezembro de 1999, alterada
pela Lei nº 12.324, de 20 de janeiro de 2003.
Art. 2º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 18 de janeiro de 2005.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
JOSÉ ARLINDO SOARES
RAUL JEAN LOUIS HENRY
JÚNIOR
RICARDO GUIMARÃES DA
SILVA