LEI Nº 12
LEI Nº 12.750, DE
18 DE JANEIRO DE 2005.
Altera o inciso
XXI do artigo 5º da Lei nº 11.721, de 17 de dezembro de
1999.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
inciso XXI do artigo 5º, da Lei nº 11.721, de 17 de
dezembro de 1999, com redação conferida pela Lei nº
11.734, de 30 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º
.............................................................................................................
XXI - 01 (um)
representante da Secretaria de Planejamento."
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 18 de janeiro de 2005.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
RAUL JEAN LOUIS HENRY
JÚNIOR
RICARDO GUIMARÃES DA
SILVA
MAURÍCIO ELISEU COSTA
ROMÃO