Texto Atualizado



LEI Nº 12

LEI Nº 12.751, DE 19 DE JANEIRO DE 2005.

 

(Revogada pelo art. 9º da Lei nº 15.025, de 20 de junho de 2013.)

 

Institui e autoriza o Estado de Pernambuco a custear as despesas com o seguro de vida destinado aos policiais civis em atividade, da Secretaria de Defesa Social, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o seguro de vida destinado aos policiais civis, em atividade, da Secretaria de Defesa Social.

 

Art. 2º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a custear os descontos relativos ao seguro de vida dos servidores policiais civis em atividade, considerando-se, para os fins deste artigo, autorizadas as despesas efetuadas a partir de 1º de outubro de 1993.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 19 de janeiro de 2005.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA

MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.