LEI Nº 12.756, DE 24 DE JANEIRO DE 2005.
Cria
gratificação de exercício no âmbito da Agência Estadual de Meio Ambiente e
Recursos Hídricos – CPRH, e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da
Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - CPRH, gratificação de
exercício pela função de controle ambiental, a ser concedida exclusivamente aos
servidores cedidos pelos Municípios do Estado de Pernambuco, em exercício na
CPRH à data da publicação da Lei Complementar nº 49/2003.
(Valor alterado pelo art. 4º da Lei
Complementar nº 281, de 2 de junho de 2014 – Novo valor: R$ 2.096,25 (dois
mil, noventa e seis reais e vinte e cinco centavos), a partir de 1º de junho de
2014.)
§ 1º A Agência CPRH arcará com o ônus
dos salários e demais vantagens dos servidores cedidos.
§ 2º A nomenclatura, valor de
remuneração, quantitativo e síntese de atribuições para concessão da
gratificação de exercício de que trata o caput deste artigo constam do
Anexo I desta Lei.
§ 3º Os servidores indicados no caput poderão
exercer suas funções na Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMAS,
sem prejuízo da percepção da gratificação. (Acrescido
pelo art. 1° da Lei n° 15.977, de 23 de dezembro de
2016.)
Art. 2º Fica revogado o inciso III do
artigo 2º da Lei nº 12.505, de 16 de dezembro de 2003.
Art. 3º As despesas com a execução da
presente Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 24 de
janeiro de 2005.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO
RICARDO GUIMARÃES DA SILVA
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
ANEXO I
AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS
HÍDRICOS - CPRH
GRATIFICAÇÃO DE EXERCÍCIO
FUNÇÃO
|
SÍNTESE
DE ATRIBUIÇÕES
|
REF.
|
QUANT.
|
VALOR
(R$)
|
Analista
Ambiental
|
Coordenar,
planejar e executar atividades inerentes ao controle ambiental.
|
GAA
|
6
|
1.950,00
|
(Valor alterado pelo art. 4º da Lei
Complementar nº 281, de 2 de junho de 2014 – Novo valor: R$ 2.096,25 (dois
mil, noventa e seis reais e vinte e cinco centavos), a partir de 1º de junho de
2014.)