LEI Nº 12.756, DE
24 DE JANEIRO DE 2005.
Cria
gratificação de exercício no âmbito da Agência Estadual de Meio Ambiente e
Recursos Hídricos – CPRH, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituída, no âmbito da Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
- CPRH, gratificação de exercício pela função de controle ambiental, a ser
concedida exclusivamente aos servidores cedidos pelos Municípios do Estado de
Pernambuco, em exercício na CPRH à data da publicação da Lei
Complementar nº 049/2003.
§ 1º A Agência
CPRH arcará com o ônus dos salários e demais vantagens dos servidores cedidos.
§ 2º A
nomenclatura, valor de remuneração, quantitativo e síntese de atribuições para
concessão da gratificação de exercício de que trata o caput deste artigo
constam do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Fica
revogado o inciso III do artigo 2º da Lei nº 12.505, de
16 de dezembro de 2003.
Art. 3º As
despesas com a execução da presente Lei correrão a conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 24 de janeiro de 2005.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
CLÁUDIO JOSÉ MARINHO
LÚCIO
RICARDO GUIMARÃES DA
SILVA
MAURÍCIO ELISEU COSTA
ROMÃO
RAUL JEAN LOUIS HENRY
JÚNIOR
ANEXO I
AGÊNCIA ESTADUAL DE
MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - CPRH
GRATIFICAÇÃO DE
EXERCÍCIO
FUNÇÃO
|
SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES
|
REF.
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QUANT.
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VALOR (R$)
|
Analista Ambiental
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Coordenar, planejar e executar atividades inerentes ao
controle ambiental.
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GAA
|
6
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1.950,00
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