LEI Nº 12.757, DE
24 DE JANEIRO DE 2005.
(Revogada
pelo art. 9º da Lei nº 12.980,
de 29 de dezembro de 2005.)
Cria, no
Quadro de Empregos do Poder Executivo o Grupo Magistério Público para Educação
Especial, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
criado no Quadro de Empregos do Poder Executivo, instituído pela Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, o Grupo
Magistério Público para Educação Especial.
Art. 2º O
grupo ora criado, será integrado pelas funções de Professor Intérprete de
Língua Brasileira de Sinais - Nível Superior, Professor Intérprete de Língua
Brasileira de Sinais - Nível Médio, Professor Instrutor de Língua Brasileira de
Sinais, Professor Braillista - Nível Superior e Professor Braillista - Nível
Médio, regido pela Legislação do Trabalho, nos quantitativos, requisitos de
provimentos, áreas de recrutamento, carga horária e salário base, ali
descritos, conforme anexo I e II desta Lei
Art. 3º O
preenchimento das funções, de que trata o artigo anterior, dar-se-á pela
contratação dos aprovados em concurso público de provas e títulos.
Art. 4º Além
do salário básico, fixado nesta Lei, o professor contratado perceberá
gratificação de resultado, variável, no valor de até 100% (cem por cento) do
salário, na forma que dispuser o regulamento, para retribuir os ganhos de
aumento de produção e produtividade, com bases nos indicadores de resultados
efetivamente alcançados.
Parágrafo
único. Até que se estabeleçam metas, padrões de desempenho e critérios de
avaliação, os servidores contratados perceberão, a título de gratificação de
que trata este artigo, o valor correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do
máximo estabelecido em Lei.
Art. 5º A
relação de emprego reger-se-á pela Legislação do Trabalho, aplicando-se ao
empregado público as disposições constantes dos artigos 31 a 36 da Lei Complementar 49, de 31 de janeiro de 2003.
Art. 6º As
despesas com a execução da presente Lei correrão a conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 24 de janeiro de 2005.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
CELECINA DE SOUSA
PONTUAL
RICARDO GUIMARÃES DA
SILVA
MAURÍCIO ELISEU COSTA
ROMÃO
RAUL JEAN LOUIS HENRY
JÚNIOR
(REPUBLICADA POR
HAVER SAÍDO COM INCORREÇÕES NA ORIGINAL)
ANEXO I
1. GRUPO OCUPACIONAL:
MAGISTÉRIO PÚBLICO PARA EDUCAÇÃO ESPECIAL.
1.1 FUNÇÕES:
Professor Intérprete de Língua
Brasileira de Sinais - Nível Superior.
Professor Intérprete de Língua
Brasileira de Sinais - Nível Médio.
Professor Instrutor de Língua
Brasileira de Sinais.
Professor Braillista - Nível
Superior.
Professor Braillista - Nível
Médio.
1.2. Descrição das Funções
1.2.1. Função: Professor
Intérprete de Língua Brasileira de Sinais - Nível Superior:
I - Síntese das Atribuições:
a) Interpreta em Língua Brasileira de Sinais / Língua Portuguesa as atividades didático pedagógica e culturais
desenvolvidas nas instituições de ensino que ofertam educação básica, superior
e/ou educação profissional;
b) Participa da formação de
intérpretes em Língua Brasileira de Sinais;
c) Produção e publicação de
textos pedagógicos;
d) Participa da promoção e
coordenação de reuniões, encontros, seminários, cursos, eventos da área
educacional e correlatas;
e) Participa da elaboração e
avaliação de propostas curriculares;
f) Participa na escolha do livro
didático;
g) Participa de estudos e
pesquisas da sua área de atuação;
h) Participa da elaboração e
Gestão da proposta pedagógica da escola em uma ação coletiva com os demais
segmentos;
i) Participa da avaliação
institucional do sistema educacional do estado;
j) Executa atividades correlatas;
II - Requisito para contratação:
Portador de Licenciatura Plena
nas diversas áreas de currículo escolar ou Nível Superior completo;
Comprovar experiência como
intérprete de Língua Brasileira de Sinais;
III - Salário Base: R$ 400,00
(quatrocentos reais);
IV - Carga horária: 200 h/aula
mensais.
1.2.2 - Função: Professor
Intérprete de Língua Brasileira de Sinais - Nível Médio:
I - Síntese das Atribuições:
a) Interpreta em Língua Brasileira de Sinais / Língua Portuguesa as atividades didático pedagógica e culturais
desenvolvidas nas instituições de ensino que ofertam educação básica, superior
e/ou educação profissional;
b) Participa na escolha do livro
didático;
c) Participa de estudos e
pesquisas da sua área de atuação;
d) Participa da avaliação
institucional do sistema educacional do estado;
e) Participa da elaboração e
Gestão da proposta pedagógica da escola em uma ação coletiva com os demais
segmentos;
f) Executa atividades correlatas;
II - Requisito para contratação:
Portador de Nível Médio completo;
Comprovar experiência como
intérprete de LIBRAS;
III - Salário Base: R$ 260,00
(duzentos e sessenta reais);
IV - Carga horária: 200 h/aula
mensais.
1.2.3 - Função: Professor
Instrutor de Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS:
I - Síntese das atribuições:
a) Ministra aulas práticas de
Língua Brasileira de Sinais;
b) Apóia o trabalho do professor
na transmissão da Língua Brasileira de Sinais;
c) Orienta a aplicação de
metodologia no ensino de Língua Brasileira de Sinais;
d) Participa na escolha do livro
didático;
e) Participa de estudos e
pesquisas da sua área de atuação;
f) Participa da elaboração e
Gestão da proposta pedagógica da escola em uma ação coletiva com os demais
segmentos;
g) Participa da avaliação
institucional do sistema educacional do estado;
h) Executa outras atividades
correlatas;
II - Requisito para contratação:
Portador de Nível Médio completo;
Comprovar experiência como
Instrutor de Língua Brasileira de Sinais;
III - Salário Base: R$ 260,00
(duzentos e sessenta reais);
IV - Carga horária: 200 h/aula
mensais.
1.2.4 FUNÇÃO: Professor
Braillista - Nível Superior.
I - Síntese das atribuições:
a) Realiza transcrição de
documentos e material didático, do sistema convencional (escrita em tinta),
para o sistema Braille e vice e versa;
b) Promove a divulgação de
atualizações implementadas no sistema Braille;
c) Promove a difusão do sistema
Braille, ministrando treinamentos para profissionais da área de Educação e
Comunidade em geral;
d) Apóia o serviço de atendimento
itinerante, no que se refere a adaptação de material pedagógico, destinado aos
educandos com deficiência visual matriculados no sistema regular de ensino;
e) Participa da formação de
professores Braillistas;
f) Produção e publicação de
textos pedagógicos;
g) Participa da promoção e
coordenação de reuniões, encontros, seminários, cursos, eventos da área
educacional e correlatos;
h) Participa da elaboração e
avaliação de propostas curriculares;
i) Participa da escolha do livro
didático;
j) Participa de estudos e
pesquisas da sua área de atuação;
l) Participa da elaboração e
gestão da proposta pedagógica da escola em uma ação coletiva com os demais segmentos;
m) Participa da avaliação
institucional do sistema educacional do estado
n) Executa outras atividades
correlatas.
II- Requisitos para contratação:
Portador de licenciatura plena
nas diversas áreas do currículo escolar ou Nível Superior completo.
Comprovar experiência como
Braillista.
III - Salário Base: R$ 400,00
(Quatrocentos Reais).
IV - Carga Horária - 200h/a
mensais.
1.2.5 FUNÇÃO: Professor
Braillista - Nível Médio.
I - Síntese das atribuições:
a) Realiza transcrição de
documentos e material didático, do sistema convencional (escrita em tinta),
para o sistema Braille e vice e versa;
b) Promove a divulgação de
atualizações implementadas no sistema Braille;
c) Promove a difusão do sistema
Braille, ministrando treinamentos para profissionais da área de Educação e
Comunidade em geral;
d) Apóia o serviço de atendimento
itinerante, no que se refere a adaptação de material pedagógico, destinado aos
educandos com deficiência visual matriculados no sistema regular de ensino;
e) Participa da escolha do livro
didático;
f) Participa de estudos e
pesquisas da sua área de atuação;
g) Participa da elaboração e
gestão da proposta pedagógica da escola em uma ação coletiva com os demais
segmentos;
h) Participa da avaliação
institucional do sistema educacional do estado;
i) Executa outras atividades
correlatas.
ANEXO II
Grupo Ocupacional
Magistério Público para Educação Especial
DENOMINAÇÃO
|
QUANTIDADE
|
Professor
Intérprete de Língua Brasileira de Sinais - Nível Superior
|
05
|
Professor
Intérprete de Língua Brasileira de Sinais - Nível Médio
|
20
|
Professor Instrutor
de Língua Brasileira de Sinais
|
13
|
Professor
Braillista - Nível Superior
|
03
|
Professor
Braillista - Nível Médio
|
09
|
(REPUBLICADA NO
DIÁRIO DO PODER EXECUTIVO DO DIA 04/02/2005)